Gilmar Mendes admite rediscutir diploma de jornalista no STF
Relator da decisão de 2009 que derrubou exigência, ministro diz que tema pode ser revisto se falta de formação afetar qualidade da informação
Caio Barcellos
Ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma do Supremo e decano da Corte | Divulgação/Victor Piemonte/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (19) que a Corte pode voltar a discutir a exigência de diploma para o exercício do jornalismo, um dia depois de Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderem uma revisão do entendimento. A sinalização ganha peso porque Gilmar foi o relator do julgamento que, em 2009, derrubou a obrigatoriedade e conduziu a posição que prevaleceu no plenário por 8 votos a 1.
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Gilmar ponderou que a decisão tomada há 17 anos dispensou o diploma específico de jornalismo, mas não significou considerar desnecessária a formação acadêmica para quem atua na área.
“Isso não significava, na verdade, dispensar formação. As pessoas poderiam ter formações em diversas áreas, mas podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento da própria qualidade de informação”, afirmou em entrevista coletiva no Fórum Saúde, promovido pela Esfera Brasil e pela farmacêutica EMS, em Brasília.
A manifestação ocorre um dia depois de Dino e Moraes levantarem no próprio STF a possibilidade de rever o entendimento de 2009. Durante a sessão da Primeira Turma nesta terça-feira (18), os dois ministros associaram o debate às mudanças provocadas pela expansão das redes sociais e à dificuldade de definir os limites das garantias reservadas à atividade jornalística.
Dino argumentou que a inexistência de uma exigência de formação pode permitir que pessoas ligadas a organizações criminosas se apresentem como jornalistas para reivindicar garantias próprias da profissão, como o sigilo da fonte.
Moraes concordou que o assunto deveria voltar a ser discutido e citou o crescimento de páginas e perfis nas redes sociais que reivindicam proteção jornalística. Além disso, chegou a mencionar a possibilidade de uma regra de transição que preservasse a situação de quem já exerce a profissão sem diploma.
Decisão de 2009 derrubou lei da ditadura
A obrigatoriedade do diploma estava prevista no Decreto-Lei 972, editado em 1969, durante a ditadura militar. A discussão chegou ao Judiciário a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a compatibilidade da exigência com as liberdades de expressão e de informação previstas na Constituição.
Em 2001, a 16ª Vara Federal de São Paulo afastou a obrigatoriedade, mas a exigência foi restabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região dois anos depois. O caso chegou ao Supremo em 2006, quando Gilmar concedeu uma decisão provisória que permitiu o exercício da atividade jornalística independentemente da apresentação do diploma até que o plenário analisasse definitivamente a questão.
Sob a condição de relator do caso, Gilmar considerou em 2009 que condicionar o exercício do jornalismo a uma formação específica representava uma restrição indevida às liberdades de expressão, informação e imprensa. O entendimento foi acompanhado por outros sete ministros, com voto contrário apenas de Marco Aurélio Mello, ministro indicado pelo governo Fernando Collor.
Na decisão, o STF consolidou o entendimento que o Estado não poderia transformar o diploma em requisito para o acesso à profissão, relacionou diretamente a atividade jornalística às garantias constitucionais de expressão e informação e entendeu que um controle estatal sobre quem pode ingressar na profissão poderia funcionar como restrição prévia ao exercício dessas liberdades.
Nova análise ganha força
Embora não tenha defendido a volta da obrigatoriedade, a manifestação de hoje de Gilmar aproxima o próprio relator do entendimento de 2009 da discussão levantada por Moraes e Dino, que ainda não integravam o STF quando a decisão foi tomada.
Agora, o debate ganhou força no Supremo em meio à repercussão de uma investigação no Maranhão que envolve fontes do jornalista independente Luís Pablo, que não possui graduação na área.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e demais entidades de imprensa criticaram medidas autorizadas por Moraes por considerarem que poderiam colocar em risco o sigilo da fonte, enquanto integrantes da Corte afirmam que a investigação trata de suspeitas de crimes, entre eles ameaças e perseguição contra Dino e familiares.
Nesta quarta, Gilmar também rejeitou a interpretação de que a atuação de Moraes no caso represente, por si só, ameaça à liberdade de imprensa.
“Todas as prerrogativas que se dão em relação às mais diversas profissões, caso, por exemplo, do advogado, a toda hora vocês noticiam busca e apreensão em escritórios de advocacia. Isso acaba por restringir a liberdade profissional, o sigilo profissional. Isso pode ocorrer quando há elementos fortes indicando práticas de crimes”, argumentou.
Gilmar Mendes admite rediscutir diploma de jornalista no STFRelator da decisão de 2009 que derrubou exigência, ministro diz que tema pode ser revisto se falta de formação afetar qualidade da informaçãoBrasil2026-08-19T14:08:08.503ZO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (19) que a Corte pode voltar a discutir a exigência de diploma para o exercício do jornalismo, um dia depois de defenderem uma revisão do entendimento. A sinalização ganha peso porque Gilmar foi o relator do julgamento que, em 2009, derrubou a obrigatoriedade e conduziu a posição que prevaleceu no plenário por 8 votos a 1. Gilmar ponderou que a decisão tomada há 17 anos dispensou o diploma específico de jornalismo, mas não significou considerar desnecessária a formação acadêmica para quem atua na área. “Isso não significava, na verdade, dispensar formação. As pessoas poderiam ter formações em diversas áreas, mas podemos discutir, sim, se de fato se entender que há aí algum comprometimento da própria qualidade de informação”, afirmou em entrevista coletiva no Fórum Saúde, promovido pela Esfera Brasil e pela farmacêutica EMS, em Brasília. A manifestação ocorre um dia depois de Dino e Moraes levantarem no próprio STF a possibilidade de rever o entendimento de 2009. Durante a sessão da Primeira Turma nesta terça-feira (18), os dois ministros associaram o debate às mudanças provocadas pela expansão das redes sociais e à dificuldade de definir os limites das garantias reservadas à atividade jornalística. Dino argumentou que a inexistência de uma exigência de formação pode permitir que pessoas ligadas a organizações criminosas se apresentem como jornalistas para reivindicar garantias próprias da profissão, como o sigilo da fonte. Moraes concordou que o assunto deveria voltar a ser discutido e citou o crescimento de páginas e perfis nas redes sociais que reivindicam proteção jornalística. Além disso, chegou a mencionar a possibilidade de uma regra de transição que preservasse a situação de quem já exerce a profissão sem diploma. Decisão de 2009 derrubou lei da ditadura A obrigatoriedade do diploma estava prevista no Decreto-Lei 972, editado em 1969, durante a ditadura militar. A discussão chegou ao Judiciário a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a compatibilidade da exigência com as liberdades de expressão e de informação previstas na Constituição. Em 2001, a 16ª Vara Federal de São Paulo afastou a obrigatoriedade, mas a exigência foi restabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região dois anos depois. O caso chegou ao Supremo em 2006, quando Gilmar concedeu uma decisão provisória que permitiu o exercício da atividade jornalística independentemente da apresentação do diploma até que o plenário analisasse definitivamente a questão. Sob a condição de relator do caso, Gilmar considerou em 2009 que condicionar o exercício do jornalismo a uma formação específica representava uma restrição indevida às liberdades de expressão, informação e imprensa. O entendimento foi acompanhado por outros sete ministros, com voto contrário apenas de Marco Aurélio Mello, ministro indicado pelo governo Fernando Collor. Na decisão, o STF consolidou o entendimento que o Estado não poderia transformar o diploma em requisito para o acesso à profissão, relacionou diretamente a atividade jornalística às garantias constitucionais de expressão e informação e entendeu que um controle estatal sobre quem pode ingressar na profissão poderia funcionar como restrição prévia ao exercício dessas liberdades. Nova análise ganha força Embora não tenha defendido a volta da obrigatoriedade, a manifestação de hoje de Gilmar aproxima o próprio relator do entendimento de 2009 da discussão levantada por Moraes e Dino, que ainda não integravam o STF quando a decisão foi tomada. Agora, o debate ganhou força no Supremo em meio à repercussão de uma investigação no Maranhão que envolve fontes do jornalista independente Luís Pablo, que não possui graduação na área. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e demais entidades de imprensa criticaram medidas autorizadas por Moraes por considerarem que poderiam colocar em risco o sigilo da fonte, enquanto integrantes da Corte afirmam que a investigação trata de suspeitas de crimes, entre eles ameaças e perseguição contra Dino e familiares. Nesta quarta, Gilmar também rejeitou a interpretação de que a atuação de Moraes no caso represente, por si só, ameaça à liberdade de imprensa. “Todas as prerrogativas que se dão em relação às mais diversas profissões, caso, por exemplo, do advogado, a toda hora vocês noticiam busca e apreensão em escritórios de advocacia. Isso acaba por restringir a liberdade profissional, o sigilo profissional. Isso pode ocorrer quando há elementos fortes indicando práticas de crimes”, argumentou. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/gilmar-mendes-admite-rediscutir-diploma-de-jornalista-no-stf
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