Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta
Transferência temporária pode ser solicitada para um ou os dois turnos; pedido é feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartórios

Eleitores podem votar fora do domicílio eleitoral em 2026 | Reprodução
O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro de 2026 termina nesta quinta-feira (20). A modalidade permite que eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação possam votar temporariamente em outra cidade.
A transferência temporária do local de votação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. No entanto, o voto em trânsito só está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções eleitorais convencionais ou criadas especificamente para essa finalidade.
Esta quinta-feira também é o prazo final para alterar ou cancelar o pedido. Depois da data, não será possível fazer modificações. Uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar na seção eleitoral de origem.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até 11 de agosto, 38.743 eleitores haviam solicitado a transferência temporária para votar em São Paulo no primeiro turno. Desse total, 28.203 pedidos eram de eleitores que pretendiam votar em outro município dentro do próprio estado, enquanto 10.540 vieram de outros estados. Os pedidos específicos de voto em trânsito somavam 18.980, o equivalente a 48,9% das solicitações.
Como solicitar o voto em trânsito?
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção "Fazer Transferência temporária do local de votação". O acesso ao serviço exige um código de autenticação gerado pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente.
Depois, o eleitor deve preencher os dados solicitados, consultar os locais de votação disponíveis e escolher uma seção que ainda tenha vagas para o voto em trânsito.
Quem preferir fazer o pedido presencialmente deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
Neste ano, o Aeroporto Internacional de Guarulhos também terá seções eleitorais para trabalhadores do local e viajantes que solicitarem a transferência temporária, conforme a disponibilidade de vagas.
Como funciona o voto em trânsito?
Quem solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo estado em que está registrado como eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem pedir a transferência para outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Também é possível escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turnos, desde que haja disponibilidade de vagas.
A votação ocorre simultaneamente em todas as seções eleitorais do país, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.
Outros casos para transferência temporária
Além dos eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral, também podem solicitar a transferência temporária, em situações específicas:
- Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição;
- Pessoas em situação de rua;
- Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições;
- Presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação.
Para pessoas convocadas para trabalhar nas eleições — como mesários e integrantes do apoio logístico — e para agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes onde houver seções eleitorais, o prazo é diferente: vai até 28 de agosto.
Nesses casos, não há limitação quanto ao tamanho do município. A transferência ocorre para locais adequados à situação de cada eleitor, como seções acessíveis para pessoas com deficiência, estabelecimentos penais ou o local para onde o mesário foi convocado.
O pedido de voto em trânsito nas eleições de outubro de 2026 também pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
*Sob supervisão















