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Política

Dino aponta problemas na indicação de emendas, mas libera parte dos repasses bloqueados

Segundo o ministro, ao analisar resposta da Câmara, verifica-se "o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário"

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Dino havia suspendido pagamento de emendas de comissão que somam R$ 4,2 bilhões | José Cruz/Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, neste domingo (29), a suspensão do pagamento de parte das emendas de comissão que somam R$ 4,2 bilhões do Orçamento da União. O ministro havia suspendido a execução dessas emendas parlamentares na última segunda-feira (23).

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Na nova decisão, Dino afirma que é evidente a "nulidade insanável" que marca o ofício enviado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), ao Palácio do Planalto na semana retrasada pedindo a liberação dos R$ 4,2 bilhões. "Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência", acrescenta.

Entretanto, para evitar insegurança jurídica para estados, empresas e trabalhadores, o ministro diz que "fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como 'emenda de comissão' até o dia 23 de dezembro de 2024 [antes da suspensão], salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto".

No caso das emendas de comissão relativas ao Orçamento de 2025, o ministro reitera que deverão ser seguidos os procedimentos que constam em lei complementar recente e em decisões do plenário do STF.

Ainda na decisão, Dino critica as petições protocoladas pela Câmara dos Deputados em 27 de dezembro em relação ao tema do bloqueio do pagamento das emendas de comissão. Segundo o ministro, ao analisar os documentos, verifica "o ápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário — certamente inédita".

As petições, em suas palavras, "contêm incoerências internas, contradições com outras peças constantes dos autos e — o mais grave — confronto com a ordem jurídica pátria".

Dino ressalta que "o devido processo legal orçamentário, de matriz constitucional, não comporta a 'invenção' de tipos de emendas sem suporte normativo".

Entenda o caso

No dia 23 de dezembro, Dino suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão e determinou que a Polícia Federal (PF) instaurasse um inquérito para apurar possíveis irregularidades na liberação dos recursos, entre outras medidas.

A decisão do ministro foi em resposta a um pedido apresentado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A sigla denunciou ao Supremo uma manobra irregular na indicação de emendas de comissão pelo presidente da Câmara dos Deputados e por 17 líderes partidários.

Emendas parlamentares são uma parte do Orçamento da União que pode ser destinada por deputados e senadores a projetos nas bases eleitorais. De acordo com decisão do STF, as emendas de comissão deveriam ser distribuídas da seguinte forma:

1º - Uma comissão se reúne na Câmara;

2º - Um dos integrantes do colegiado decide enviar certo valor para uma obra de determinado município;

3º - O colegiado aprova a destinação;

4º - Por fim, a lista com o nome do parlamentar e o destinatário segue para um ministério, que pode barrar ou liberar a verba.

Na contramão da decisão do STF, na semana retrasada, Lira cancelou as sessões de comissões da Câmara e enviou um documento ao Palácio do Planalto assinado por 17 líderes de partidos pedindo a liberação de R$ 4,2 bilhões, sem informar os autores dos repasses.

Foi apenas depois que o governo federal acatou o ofício enviado por Lira que os deputados fizeram uma força-tarefa para votar pautas como a reforma tributária e o corte de gastos. Com a decisão de Dino no dia 23, porém, o dinheiro não iria mais chegar às bases eleitorais dos congressistas.

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Na decisão deste domingo, em que revoga a suspensão do pagamento de parte das emendas, após citar o não cumprimento da determinação de 23 de agosto para que contas bancárias específicas para transferências de emendas parlamentares na área da saúde fossem abertas, o ministro concede ainda duas autorizações.

Dino autoriza, até o dia 10 de janeiro de 2025, a movimentação dos recursos de emendas parlamentares já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente das contas bancárias específicas para os repasses. "A partir do dia 11 de janeiro de 2025, não poderá haver qualquer movimentação a não ser a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme anteriormente deliberado".

Fica autorizado também o imediato empenho, até o dia 31 de dezembro de 2024, das emendas impositivas para a Saúde, independentemente da existência das contas específicas. "Estas, contudo, serão exigidas para os pagamentos a serem efetuados em face dos empenhos", acrescenta o ministro.

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