Política

Divulgação de conteúdos manipulados por IA nas eleições demanda punição severa, defende advogado eleitoral

O advogado João Marcos Pedra, entrevistado do PodNews, defende que o TSE estabeleça multas pela reprodução de conteúdos falsos por eleitores

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Paola Cuenca
21/02/2026, 14:56 • Atualizado em 21/02/2026, 14:56
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Urna eleitoral | Divulgação/TSE

Urna eleitoral | Divulgação/TSE

A sugestão do Ministério Público Eleitoral (MPE) para as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2026 é insuficiente para enfrentar os riscos do uso indevido da inteligência artificial (IA) nas campanhas. Essa é a avaliação do advogado especialista em direito eleitoral João Marcos Pedra, convidado do PodNews desta semana. Para ele, a proposta de multar entre R$ 5 mil e R$ 30 mil quem divulgar conteúdos falsos com uso de IA não é suficiente para coibir práticas que podem comprometer a lisura do pleito.

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“Eu achei até conservadora a posição do Ministério Público. Normalmente o Ministério Público pede penas altas. Quando a gente advoga para candidatos e partidos, normalmente o Ministério Público vira nosso algoz e tem uma postura mais punitivista. Mas eles trouxeram a perspectiva da multa. Eu acho a multa extremamente importante. E eu acho que quando dói no bolso, o brasileiro tende a abrir um pouco o olho. Mas eu acho que não só isso”, afirma.

Para Pedra, além da sanção financeira, seria necessário discutir a criação de tipos penais específicos para o uso abusivo da IA em contexto eleitoral. Segundo ele, embora já existam crimes como injúria e calúnia, o cenário atual exige resposta mais direcionada. “É necessário, eventualmente, a gente criar um tipo penal eleitoral para essas situações. A partir do momento em que você tenha a realização, a criação de conteúdos feitos por IA generativa com a finalidade de macular a imagem de um candidato, inclusive para fins de violência política de gênero ou violência contra grupos vulneráveis, a gente tem ali algo realmente assombroso.”

O advogado defende que, em casos mais graves, poderiam ser previstas penalidades mais severas, inclusive restritivas de liberdade. Para ele, a simples aplicação de multa pode não ser suficiente diante da velocidade de propagação de conteúdos manipulados e do potencial dano à reputação de candidatos em período eleitoral.

Outro ponto destacado por Pedra é a necessidade de responsabilização em cadeia. Ele compara a disseminação de conteúdos falsos à lógica já existente no direito do consumidor e na legislação de proteção de dados. “Então o fulaninho passou para o beltrano, o beltrano passou para o ciclano. Para mim, essa cadeia de divulgação de informação deveria ser responsável. Isso acontece no direito do consumidor, na chamada cadeia de consumo. O produtor é responsável tal qual o transportador e o vendedor. O mesmo ocorre com a LGPD. Se o controlador de dados cede a terceiros e esses terceiros repassam, todos daquela cadeia são responsáveis.”

As regras de uso de IA em campanhas eleitorais e no contexto das eleições serão definidas pelo TSE até o dia 5 de março. A sugestão de aplicação de multas, apresentada pelo MPE, para quem divulgar conteúdo manipulado – com possível responsabilização também do candidato beneficiado, se ficar comprovado o conhecimento do material disseminado – pode ser aceita ou rejeitada pelos ministros da Corte Eleitoral.

Apesar da defesa de punições mais severas, João Marcos Pedra ressalta que a internet, de forma geral, é hoje um ambiente seguro para a comunicação eleitoral. “Hoje a gente já pode falar que a internet é um ambiente seguro para ser utilizado como meio de comunicação eleitoral. Só que, a partir do momento em que você tem ferramentas de adulteração da realidade, ali mora um perigo”, pondera.

Ele também questiona a capacidade institucional de resposta diante de disputas judiciais envolvendo IA. “Como que a gente vai analisar se um conteúdo é verdadeiro ou não? A gente tem capacidade? A gente tem ferramentas para isso? A gente tem tempo hábil? Se chega um processo no TSE entre dois presidenciáveis em que um utilizou IA para macular a imagem do adversário, o TSE tem capacidade de, até o julgamento no primeiro ou segundo turno, analisar se aquele conteúdo é verdadeiro?”, indaga.

Para o especialista, o desafio não está em proibir a tecnologia, mas em estabelecer limites claros e eficazes. Ele considera legítimo o uso criativo da IA em campanhas, desde que não haja intenção de desinformar ou atacar adversários. O impasse, segundo ele, está em equilibrar liberdade, inovação e responsabilidade em um ambiente digital cada vez mais sofisticado — e decisivo para os rumos da democracia.

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