Política

Ministério da Justiça responde a governadores e diz que decreto de uso de força policial é "texto de consenso"

Quatro governadores do Sul e do Sudeste pediram revogação de regras que priorizam de instrumentos de menor potencial ofensivo em abordagens

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SBT News
28/12/2024, 13:23 • Atualizado em 28/12/2024, 13:35
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

O Ministério da Justiça respondeu a pedido de quatro governadores do Sul e do Sudeste para suspender o decreto que regula o uso das forças policiais no Brasil, publicado na terça-feira (24). Em nota divulgada neste sábado (28), a Pasta afirma que o Decreto 12.341 é um "texto de consenso" que foi construído a partir de um "amplo debate entre o governo federal, representantes dos entes federados, dos órgãos de segurança pública e da sociedade civil".

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Governadores que fazem parte do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud) afirmam que o decreto "beneficia o crime organizado" e , "na prática, bloqueia a autonomia dos estados, num claro sinal de violação da Constituição brasileira”. O documento foi assinado pelos governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos); do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL); de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e do Paraná, Ratinho Júnior (PSD). Os outros governadores que fazem parte do Cosud – Eduardo Leite (PSDB), do Rio Grande do Sul, Jorginho Mello (PL), de Santa Catarina, e Renato Casagrande (PSB), do Espírito Santo – não assinaram a nota.

Segundo os governadores, as novas normas punem os policiais que arriscam a vida diariamente no combate ao crime. Para o Ministério da Justiça, o decreto põe fim à insegurança jurídica para as forças policiais e faz parte da atribuição do Executivo de regulamentar as diretrizes da Lei º 13.060, de 2014.

O Ministério da Justiça diz, ainda, que o decreto que estabelece o uso progressivo da força, dando prioridade a métodos de baixa letalidade, foi discutido em um grupo de trabalho durante 12 meses.

De acordo com a pasta, participaram da elaboração membros do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil, do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, do Instituto Sou da Paz e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Mas também integrantes do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública; do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares; do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil; do Conselho Nacional do Ministério Público; do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais e da Associação dos Guardas Municipais do Brasil. A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal também integraram o Grupo de Trabalho.

O Ministério da Justiça diz que a padronização dos procedimentos dá "amparo técnico e legal" para o desempenho das funções policiais e fortalece as instituições responsáveis pela segurança pública.

O que diz o decreto?

O documento publicado pelo governo federal foi elaborado para tentar regular o uso da força policial e estabelece que a arma de fogo de um policial só poderá ser usada como último recurso. E não deverá ser utilizada contra pessoas desarmadas, em fuga ou um veículo que desrespeite o bloqueio.

O decreto já está em vigor, mas ainda precisa de normas complementares a serem editadas pelo Ministério da Justiça.

A intenção é que portarias internas estabeleçam critérios mais claros para punir policiais envolvidos em ações violentas. “Não existe uma norma específica, hoje é tudo baseado na doutrina do bom senso”, disse um integrante da pasta ao SBT News.

A expectativa é que, com uma melhor definição de responsabilidades, as chances de impunidade em caso de excessos possam diminuir. O governo acredita que o afastamento imediato dos policiais envolvidos no caso é uma resposta inicial.

O decreto define responsabilidade para cada um dos órgãos de segurança federal, como a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal, a Força Nacional, além de vincular repasses de recursos para adoção das medidas pelas policias militares, civis e guardas municipais.

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