Política

Senado aprova projeto que endurece penas por abusos digitais

Texto amplia penas para crimes sexuais contra menores, inclui uso de IA e deepfakes e classifica condutas como hediondas; proposta segue à sanção

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Vicklin Moraes
07/07/2026, 23:42 • Atualizado em 07/07/2026, 23:42
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Foto: reprodução/Freepik

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O Senado aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que aumenta as punições para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclusive quando há uso de inteligência artificial. O texto segue para sanção presidencial.

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A proposta endurece penas para crimes já previstos na legislação e altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é ampliar a punição para quem produz, distribui, adquire ou armazena material de abuso sexual infantil, incluindo conteúdos gerados por IA, como deepfakes.

O projeto é de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS) e teve como relator no Senado o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que recomendou a aprovação com ajustes de redação.

Entre as principais mudanças estão o aumento de penas para crimes de aliciamento de menores, especialmente quando há uso de inteligência artificial, perfis falsos ou técnicas para ocultar a identidade digital, como mascaramento de IP.

O texto também prevê punições mais severas para a produção e divulgação de conteúdo de violência sexual infantil. A pena, que hoje varia de 4 a 8 anos de reclusão, passa para 4 a 10 anos. Já para distribuição e compartilhamento, a punição sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos.

Nos casos de armazenamento desse tipo de material, a pena aumenta de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão. A proposta também passa a punir quem acessa ou solicita esse conteúdo de forma deliberada.

O projeto ainda eleva a pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes, que passa de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.

As punições podem ser aumentadas de um terço a dois terços quando o crime envolver uso de tecnologias como inteligência artificial, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online, além de situações em que o autor se aproveite de relação de confiança com a vítima.

Outro ponto é a inclusão desses crimes no rol de crimes hediondos, o que torna as punições mais rigorosas e restringe benefícios legais.

A proposta também autoriza a chamada “ronda virtual”, permitindo que autoridades investiguem ambientes digitais públicos para identificar práticas criminosas. Em casos de flagrante ou risco à vítima, dados poderão ser requisitados diretamente aos provedores, com comunicação posterior à Justiça.

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