Política

Derrite altera texto do PL Antifacção e amplia cooperação da PF com polícias estaduais

Novo parecer do relator retira necessidade de autorização dos governadores para atuação da Polícia Federal no combate a facções criminosas

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Jessica Cardoso
O relator do PL Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP) | Divulgação/Mario Agra/Câmara dos Deputados

O relator do PL Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP) | Divulgação/Mario Agra/Câmara dos Deputados

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) alterou o papel da Polícia Federal (PF) no combate às organizações criminosas em nova versão de seu parecer sobre o projeto de lei n° 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção.

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O substitutivo, protocolado na noite dessa segunda-feira (10), detalha a competência da PF e institui um modelo de investigação cooperativa com as polícias estaduais. Texto contrasta com o primeiro relatório apresentado pelo deputado na sexta (7), que condicionava a atuação da corporação à autorização do governador de cada estado.

Segundo o novo texto, a PF poderá investigar crimes de facções, milícias e grupos paramilitares "em caráter cooperativo com a polícia estadual respectiva, sempre que os fatos investigados envolverem matérias de sua competência constitucional ou legal".

A proposta também prevê a participação, quando cabível, do Ministério Público Federal e do Ministério Público estadual, buscando integrar diferentes níveis de investigação.

A principal mudança está no artigo 11 da Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo), que passa a incluir as condutas de domínio territorial de facções como crimes equiparados ao terrorismo. Nesses casos, a investigação será feita de forma conjunta entre PF, polícias estaduais e guardas municipais, respeitando a competência de cada ente.

O relator estabelece ainda que a atuação da PF não implica federalização automática dos casos. Ou seja, mesmo com a cooperação da Polícia Federal, o julgamento continuará cabendo à Justiça que tiver competência sobre o crime, federal ou estadual.

Além disso, a PF poderá atuar de forma subsidiária sempre que for necessária a utilização de infraestrutura tecnológica, financeira ou logística da União, ou a integração de inteligência entre órgãos.

Ao justificar as mudanças, o deputado afirmou que "o objetivo deste relator é simples e direto: restringir o espaço de atuação do crime organizado, impedir sua reprodução econômica e restabelecer o poder do Estado sobre o território nacional".

O relatório anterior de Derrite havia sido criticado por parlamentares da base governista e integrantes do governo Lula (PT) por restringir a atuação da PF.

Em nota, a corporação afirmou que a antiga redação "compromete o alcance e os resultados das investigações, representando um verdadeiro retrocesso no enfrentamento aos crimes praticados por organizações criminosas".

PL Antifacção

A proposta foi apresentada pelo governo Lula ao Congresso em 31 de outubro, após a megaoperação do governo do Rio de Janeiro contra a facção Comando Vermelho (CV) que matou 121 pessoas.

Na sexta (7), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou Derrite como relator da proposta. Ele é secretário de Segurança Pública de São Paulo e se licenciou do cargo para retomar o mandato parlamentar e conduzir o relatório.

Segundo a agenda da Câmara dos Deputados, o PL Antifacção está entre as propostas previstas para a sessão do plenário nesta terça (11).

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