Política

Candidatura sub judice: o que significa e o que acontece?

Decisões da Justiça Eleitoral sobre registros indeferidos em grau de recurso podem alterar resultados de votação; entenda

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Artur Maldaner
Candidatura sub judice: o que significa e o que acontece?

Na legislação eleitoral brasileira, a candidatura sub judice ocorre quando um postulante a cargo político teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mas ainda possui o direito de contestar a decisão por meio de recurso pendente de julgamento nas instâncias superiores (TREs ou TSE).

Como o processo judicial ainda não transitou em julgado (não teve decisão final), a lei permite que o nome e o número do candidato apareçam na urna eletrônica e recebam votos normalmente durante a eleição. Foi o que ocorreu no primeiro turno das eleições no dia 4 de outubro.

E, mesmo após o fim das eleições para senadores, deputados federais e estaduais, até a produção desta reportagem, 541 candidaturas aparecem no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

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São recursos que ainda podem definir a composição das cadeiras do Poder Legislativo, segundo Fernandes Neto, doutor em direito constitucional e teoria política e coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

“A validade dos votos que ele receber, porém, fica condicionada ao deferimento do registro por instância superior. A estrutura é de eficácia condicionada. O candidato disputa normalmente, mas o aproveitamento jurídico dos votos depende de um evento futuro: o desfecho do processo de registro”, explica Fernandes.

Candidatos

sub judice

podem fazer campanha?

Sim. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) assegura que os concorrentes com registro sub judice possam realizar todos os atos de campanha, inclusive:

  • Participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Arrecadar e realizar gastos de campanha;
  • Ter o nome e a foto exibidos na urna eletrônica no dia da votação.

O que acontece com os votos do candidato

sub judice

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O aproveitamento dos votos recebidos fica condicionado à decisão final da Justiça Eleitoral:

  • Se o recurso for aceito (registro deferido): os votos tornam-se válidos. Em eleições majoritárias (como para governador ou presidente), o candidato pode ser declarado eleito ou passar ao segundo turno.
  • Se o recurso for negado (registro indeferido mantido): os votos recebidos são nulos de forma definitiva e descartados da contagem geral da legenda.
  • Posse pendente: candidatos eleitos na condição sub judice ficam impedidos de tomar posse no cargo até que o recurso seja julgado em definitivo.

Já na eleição proporcional, como a dos deputados federais e estaduais, a retotalização pode afetar outros partidos, explica Fernandes Neto. “A retotalização pode alterar o quociente eleitoral, o quociente partidário, a distribuição das sobras e, portanto, a composição da bancada, afetando candidatos de outros partidos que não participaram do processo de registro”.

Casos recentes

Na quinta-feira (8), o candidato Anthony Garotinho (Republicanos), que concorreu sub judice no 1º turno ao governo do Rio de Janeiro, teve sua candidatura indeferida pelo TSE. Dessa forma, os votos recebidos por ele foram anulados. Após a retotalização dos votos, no sábado (10), Douglas Ruas (PL) foi eleito governador do estado do Rio de Janeiro no primeiro turno.

Ruas obteve 50,88% dos votos válidos, sendo escolhido por 4.271.199 eleitores. O segundo candidato mais votado foi Eduardo Paes (PSD), com 44,16% dos votos válidos, o que corresponde ao apoio de 3.706.984 eleitores.

Antes da anulação dos votos em Garitinho, o ex-governador estava em terceiro lugar na disputa com 274.411 votos, o equivalente a 3,17% dos votos válidos.

Outra candidatura sub judice é a de Deltan Dallagnol (Novo), que foi eleito Senador pelo estado do Paraná. A diplomação dele depende da decisão da Justiça Eleitoral que ainda vai julgar o caso.

De acordo com a legislação, se os ministros entenderem que ele não está elegível, Deltan terá seus votos anulados. Caso o TSE negue o registro, caberá ao próprio tribunal determinar como a vaga será preenchida, podendo haver a realização de uma nova eleição.

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