Política

TSE manda Nikolas remover vídeo de crianças criticando Lula

Ministro Marco Aurélio disse que conteúdo configura desinformação de segunda geração e ultrapassa barreira ao tentar atingir o eleitor psicologicamente

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Camila Stucaluc
Deputado Nikolas Ferreira (PL) | Reprodução Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Nikolas Ferreira (PL) | Reprodução Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) remova, em até 24 horas, um vídeo no qual crianças aparecem criticando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão liminar foi assinada na terça-feira (13) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.

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Divulgado por Nikolas no Dia das Crianças, o vídeo apresenta menores associando Lula e o PT a problemas econômicos e sociais, como insegurança nas ruas, furtos de celulares e aumento dos preços dos produtos. Também citam o filho do presidente, conhecido como Lulinha, alvo do inquérito que investiga desvios de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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O conteúdo foi publicado nas redes sociais do deputado, e replicado pelo senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) no WhatsApp.

O vídeo foi levado ao TSE pela coligação "Brasil Pronto pra Mais", que argumentou que os problemas citados no vídeo foram apresentados sem contextualização. Sustentou, ainda, que a utilização de crianças potencializaria o impacto emocional da mensagem, podendo comprometer a dignidade, a autonomia e o melhor interesse dos menores.

Aurélio acatou o argumento e afirmou que o vídeo explora indevidamente a infância para fins eleitorais. Para o ministro, a peça "ultrapassa a barreira do razoável ao tentar atingir o eleitor psicologicamente", "aproveitando-se da exploração inadequada da inocência infantil". As falas das crianças, segundo a decisão, são o principal recurso narrativo para transmitir imputações políticas.

O magistrado também avaliou que o vídeo “configura desinformação de segunda geração, caracterizada pela seleção e apresentação fragmentada ou descontextualizada de elementos para conduzir o público a uma conclusão enganosa”. “A desinformação pode decorrer não apenas de uma afirmação literalmente falsa, mas também da forma como fatos ou referências são organizados e apresentados”, disse.

Aurélio frisou que a liberdade de expressão não é absoluta quando ofende a honra do candidato ou divulga fatos sabidamente inverídicos, norma que está presente na resolução do TSE e em precedentes da Corte que admitem remoção e multa por conteúdo desinformativo. Citou, ainda, a proteção integral da criança, com base no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).

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