Política

Entenda o que estabelece o projeto de lei contra adultização aprovado na Câmara

Casa aprovou PL que cria regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital; texto agora segue para nova análise do Senado

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Caroline Vale

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (20) o projeto de lei (PL) 2628/22, que cria um conjunto de regras para proteger crianças e adolescentes na internet, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

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Entre as medidas previstas estão: a verificação de idade em acessos a conteúdos impróprios por meios mais seguros de checagem, ou seja, sem autodeclaração; a vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos a um responsável legal; mecanismos de denúncia de abusos; e a retirada de conteúdos prejudiciais.

O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), foi alterado pelos deputados. Por isso, agora ele voltará ao Senado para nova votação.

O relator defendeu o apelido de "ECA Digital" para a proposta, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas ela também tem sido chamada de PL contra a adultização de crianças, em razão do vídeo viral do youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca.

O vídeo do influenciador, publicado em 6 de agosto, denúncia a adultização e a exploração de menores em conteúdos para as redes sociais. A denúncia, que já tem quase 50 milhões de visualizações, teve enorme repercussão nacional e mobilizou políticos, especialistas e famílias em torno da aprovação de uma legislação protetiva para crianças e adolescentes na internet.

O que diz o projeto de lei?

O projeto determina que as plataformas digitais adotem "medidas razoáveis" para reduzir os riscos de crianças e adolescentes terem acesso a conteúdos ilegais ou inadequados para sua faixa etária.

Os deputados modificaram o texto original do Senado. Uma das mudanças no texto é a previsão de uma autoridade nacional independente, ligada ao poder público, que terá a função de fiscalizar o cumprimento da lei, além de definir regras e procedimentos. Essa entidade seria criada por norma específica e funcionará de forma semelhante à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Outra alteração significativa é a restrição sobre quem pode pedir remoção de conteúdo criminoso, um pedido da oposição para "evitar censura". Apenas vítimas, responsáveis legais, Ministério Público ou entidades de defesa da infância poderão formalizar denúncias.

O não cumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado a até R$ 50 milhões, além de suspensão temporária ou definitiva das atividades da empresa.

A seguir, veja mais detalhes sobre o que o PL 2628/22 prevê:

Verificação de idade e contas vinculadas

O projeto determina que plataformas com conteúdos inadequados para menores devem adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade em cada acesso, proibindo o uso apenas de autodeclaração.

Além disso, contas de usuários de até 16 anos deverão estar obrigatoriamente vinculadas à conta de um responsável legal, que poderá ser solicitado a comprovar a identidade da criança ou adolescente.

Ao SBT News, Luciana Temer, advogada, professora e presidente do Instituto Liberta, organização social que atua pelo fim de todas as formas de violência sexual contra crianças e adolescentes, opina que a verificação real de idade é essencial para coibir o acesso sem supervisão às plataformas digitais.

Ela enfatiza que, embora alguns sites possuam classificação indicativa, ainda são amplamente acessadas por crianças, uma vez que, na prática, o procedimento se resume a assinalar que tem idade suficiente. "Vemos o monte de criança fazendo dancinha, justamente na rede que ela não deveria estar acessando."

Ainda segundo ela, há um debate sobre a retenção de dados das crianças, mas essa não deveria ser uma barreira: "Dá pra fazer isso sem guardar dados. É possível fazer um equilíbrio".

Conteúdos considerados impróprios

O texto define como impróprios ou inadequados conteúdos que envolvam:

  • Exploração e abuso sexual;
  • Violência física, bullying e assédio virtual;
  • Incentivo à automutilação ou uso de drogas;
  • Jogos de azar, apostas e produtos proibidos para menores;
  • Práticas publicitárias predatórias;
  • Pornografia.

Plataformas deverão remover esses conteúdos e notificar o autor da publicação, garantindo direito de recurso.

Mecanismos de denúncia e comunicação às autoridades

As empresas serão obrigadas a oferecer canais acessíveis para denúncias de violações. No caso de crimes como exploração sexual, sequestro ou aliciamento, a comunicação às autoridades deve ser imediata.

A denúncia poderá ser feita apenas por vítimas, responsáveis, Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos da infância.

Sobre o papel das empresas de tecnologia, Luciana defende que a proteção de crianças e adolescentes realmente não deve recair apenas sobre as famílias: "A responsabilidade é dos pais, mas também das plataformas".

"A violência sexual e exploração sexual infantil não foram criadas pelas plataformas, elas já existem há muitos anos, mas é claro que as redes agravaram isso. Elas não são criadoras, mas são parte do problema e precisam fazer parte da solução."

Controle parental e transparência

As plataformas terão que disponibilizar ferramentas para que pais e responsáveis possam acompanhar o conteúdo acessado, controlar o tempo de uso e receber avisos claros quando mecanismos de supervisão estiverem ativados.

Luciana Temer lembra que algumas redes sociais, por exemplo, já oferecem ferramentas de controle parental. No entanto, opina que esses recursos ainda precisam ser aprimorados e mais bem divulgados, para que mais famílias tenham conhecimento e possam utilizá-los de forma efetiva.

Medidas de prevenção e relatórios

O projeto também prevê que empresas desenvolvam políticas de prevenção ao assédio virtual e ofereçam programas educativos sobre segurança digital.

Redes com mais de 1 milhão de usuários menores deverão apresentar relatórios semestrais detalhando denúncias, conteúdos moderados e riscos identificados.

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