Tribunal de Portugal pede revisão em lei que endurece regras para obter nacionalidade
Nova Lei da Nacionalidade volta ao Parlamento após Corte identificar violações a princípios como igualdade e proporcionalidade

Antonio Souza
O Tribunal Constitucional de Portugal enviou ao Parlamento, nesta segunda-feira (15), um pedido de fiscalização da Lei da Nacionalidade, após identificar pontos considerados inconstitucionais no texto aprovado em outubro.
A proposta, que endurece as regras para obtenção da cidadania portuguesa, será novamente analisada pelos deputados antes de eventual sanção presidencial.
A lei aprovada pelo Parlamento português torna mais rígido o acesso à cidadania. Pelo texto, cidadãos da União Europeia e de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como o Brasil, passam a ter que comprovar ao menos sete anos de residência legal em Portugal para solicitar a nacionalidade.
Antes, o prazo exigido era de cinco anos. Para estrangeiros de outros países, o tempo mínimo de residência sobe de seis para dez anos.
Na prática, o governo português busca restringir a concessão da cidadania a imigrantes com longa permanência e vínculos sólidos com o país.
Por que o Tribunal considerou a lei inconstitucional?
O Tribunal Constitucional apontou problemas principalmente em dispositivos que preveem a perda da nacionalidade como pena acessória em caso de condenação criminal.
Segundo os juízes, a lei viola o princípio da igualdade, ao aplicar a perda da cidadania apenas a cidadãos naturalizados e somente quando o crime ocorre nos dez primeiros anos após a aquisição da nacionalidade.
Para o Tribunal, não há fundamento material suficiente para diferenciar cidadãos com base na forma de obtenção da nacionalidade ou no tempo decorrido desde a naturalização.
Crimes e punições consideradas desproporcionais
A Corte também avaliou o rol de crimes que poderiam levar à perda da nacionalidade e concluiu que, em diversos casos, a punição é excessiva e desproporcional.
Segundo o acórdão, algumas infrações não indicam ruptura significativa do vínculo do cidadão com o Estado português, tornando a sanção arbitrária e em desacordo com os princípios da proporcionalidade e da necessidade penal.
Mesmo nos crimes considerados mais graves, o Tribunal entendeu que o legislador foi além do necessário ao permitir a perda da cidadania com base apenas na condenação a penas de prisão iguais ou superiores a quatro anos, sem avaliar as circunstâncias concretas do caso.
Falta de individualização da pena
Outro ponto criticado foi o caráter automático e fixo da pena de perda da nacionalidade, sem margem para adequação conforme fatores como grau de culpa ou necessidade de prevenção.
Para o Tribunal, essa rigidez viola princípios constitucionais como culpa, igualdade e proporcionalidade.
Brasileiros são maioria em Portugal
Os brasileiros formam hoje o maior grupo estrangeiro residente em Portuga. Em 2023, cerca de 513 mil viviam em território português, segundo o Ministério das Relações Exteriores.
Organizações de imigrantes alertam que a mudança pode dificultar a integração e o acesso à cidadania de pessoas que já vivem legalmente no país há vários anos.







