OAB-SP envia ao STF proposta de Código de Ética Digital para ministros
Documento encaminhado ao ministro Edson Fachin reúne 16 artigos e estabelece regras sobre uso de redes sociais e segurança de sistemas da Corte

Warley Júnior
A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, uma proposta de Código de Ética Digital para a Corte. O documento foi encaminhado na última quinta-feira (12) e complementa uma proposta de Código de Conduta enviada ao tribunal em janeiro.
A iniciativa foi elaborada pela Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da entidade e tem como objetivo estabelecer parâmetros para o comportamento de ministros do STF em ambientes digitais, além de regras sobre segurança da informação e governança tecnológica no tribunal.
Segundo o presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, a proposta busca estimular o debate institucional diante do atual cenário político.
“O País assiste aturdido a uma das maiores crises institucionais da República desde a redemocratização. Os fatos exigem apuração transparente. Ninguém pode estar acima da lei”, afirmou Sica ao defender a discussão de reformas no Judiciário.
O texto foi elaborado a partir de estudo técnico coordenado pelo advogado Ronaldo Lemos, com participação de especialistas em direito e tecnologia. A proposta também considera normas e diretrizes internacionais sobre ética judicial, segurança da informação e administração de sistemas judiciais.
Estrutura do código
A proposta de Código de Ética Digital é composta por 16 artigos, distribuídos em quatro capítulos, que tratam de princípios fundamentais, regras de conduta digital, governança tecnológica e disposições finais.
Entre os principais pontos sugeridos, estão:
- Prudência nas redes sociais: ministros devem manter presença digital compatível com a imparcialidade e a dignidade do cargo;
- Proibição de comentar processos: é vedado comentar casos pendentes de julgamento ou divulgar informações internas do tribunal;
- Separação entre comunicação pessoal e institucional: comunicações relacionadas ao trabalho devem ocorrer apenas por canais oficiais e rastreáveis;
- Restrição ao uso de aplicativos de mensagem efêmera: o texto proíbe meios de comunicação que não permitam registro ou auditoria das conversas institucionais;
- Vedação de contatos com partes por meios pessoais: ministros não poderiam se comunicar com partes de processos por dispositivos ou contas privadas;
- Regras de cibersegurança: dispositivos usados para acessar sistemas do STF devem cumprir requisitos mínimos de segurança e estar sob controle institucional;
- Distribuição de processos com critérios objetivos: o código propõe que os sistemas do tribunal sigam parâmetros transparentes e verificáveis para a distribuição de casos;
- Registro auditável de sistemas: plataformas digitais do STF devem manter logs completos de acesso e funcionamento;
- Transparência patrimonial: ministros teriam que manter declaração pública e atualizada de participações societárias próprias e de familiares próximos, com impedimento de atuar em processos que envolvam esses interesses.









