Economia

Justiça suspende uso de imóveis públicos para capitalizar o BRB

Liminar mostra falta de diagnóstico sobre perdas ligadas ao Banco Master e vê risco ao patrimônio de estatais do DF

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Caio Barcellos
16/03/2026, 14:41 • Atualizado em 16/03/2026, 14:48
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Agência do BRB | Divulgação

Agência do BRB | Divulgação

A Justiça do Distrito Federal suspendeu nesta segunda-feira (16) os efeitos da lei que autoriza o governo local a usar imóveis públicos e ativos estatais para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB).

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A decisão liminar foi proferida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, em ação popular apresentada por Ricardo Cappelli (PSB) e Rodrigo Rollemberg (PSB), que vão disputar o governo do DF e a reeleição a deputado federal, respectivamente.

A ação também foi assinada por Cristovam Buarque (Cidadania), ex-governador e ex-senador, além da deputada distrital Dayse Amarilio Diniz (PSB) e de Rodrigo Oliveira de Castro Dias, presidente do PSB-DF.

A ação questiona o texto sancionado na terça-feira (10) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). A norma autoriza o Distrito Federal a utilizar imóveis e ativos de empresas estatais para reforçar o patrimônio do banco estatal.

Na decisão, o magistrado afirma que o modelo aprovado pelo Legislativo pode interferir indevidamente na gestão do banco e comprometer sua autonomia administrativa.

“O Distrito Federal não pode se confundir com o BRB. São pessoas jurídicas autônomas e independentes, submetidas a regras, estatutos e regimes próprios bem definidos pela legislação”, afirmou o juiz.

Segundo o magistrado, a lei criou uma solução para a crise de liquidez do banco sem que a própria instituição tivesse apresentado diagnóstico financeiro detalhado.

“Ainda não há informação precisa do prejuízo que deverá ser assumido pelo BRB decorrente de negociações de títulos do Banco Master”, diz a decisão.

Uso de bens de outras estatais

A lei permite transferir imóveis e ativos de empresas estatais como a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB).

O juiz afirmou que a transferência de imóveis e ativos de estatais para capitalizar o banco pode representar risco ao patrimônio público, caso não haja estudos técnicos e deliberação dos órgãos internos das empresas envolvidas.

“O Distrito Federal não pode utilizar bens de empresas estatais para capitalizar outras, sem qualquer prévio estudo sobre o impacto destas transferências”, escreveu.

Contexto

A lei foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para ajudar o banco a reforçar sua liquidez depois de perdas relacionadas a investimentos em títulos do Banco Master e à tentativa frustrada de aquisição da instituição, barrada pelo Banco Central (BC).

O magistrado afirmou que a real situação financeira do BRB ainda precisa ser esclarecida antes da adoção de qualquer medida para capitalização.

O processo seguirá em análise. O juiz determinou que o BRB seja incluído como réu e que o BC seja comunicado da decisão.

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