STF mantém acordo de reoneração gradual da folha de pagamentos
Ministros declararam inconstitucional lei de 2023 que prorrogou o benefício, mas mantiveram validade de acordo posterior firmado entre Executivo e Legislativo


SBT News
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (3) a validade de um acordo firmado entre Executivo e Legislativo em 2024 para retomar gradualmente a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos de 17 setores da economia. O compromisso é que a desoneração, política vigente desde 2011, seja encerrada em definitivo a partir de 2028.
Os ministros analisaram uma ação que questionava a constitucionalidade de uma lei anterior, aprovada em 2023 no Congresso, para estender a desoneração até 2027. O entendimento foi de que, por não apresentar uma estimativa de impacto orçamentário e compensação das perdas de arrecadação, o texto violava a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ocorre que a lei estava obsoleta desde o novo acordo, que não foi objeto da ação e terminou mantido. Zanin votou pela inconstitucionalidade da lei e foi seguido pela maioria dos ministros – exceto Luiz Fux e André Mendonça, que entenderam que a ação não tinha mais sentido justamente por causa do acordo. Os ministros mantiveram a validade dos benefícios no período em que a desoneração esteve vigente.
O governo federal calcula ter perdido R$ 30,5 bilhões com a isenção fiscal em 2024. O cronograma da reoneração prevê um escalonamento das contribuições: 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028.
Porém, há um movimento no Congresso para incluir a volta da desoneração como medida compensatório às empresas pelo fim da escala 6x1.
Leia os setores contemplados:
- Confecção e Vestuário;
- Calçados;
- Construção Civil;
- Construção e Obras de Infraestrutura;
- Call Center;
- Comunicação;
- Couro;
- Fabricação de Veículos e Carroçarias;
- Máquinas e Equipamentos;
- Proteína Animal;
- Têxtil;
- TI (Tecnologia da Informação);
- TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação);
- Projeto de Circuitos Integrados;
- Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros;
- Transporte Ferroviário de Passageiros;
- Transporte Metroferroviário.









