Economia

STF mantém acordo de reoneração gradual da folha de pagamentos

Ministros declararam inconstitucional lei de 2023 que prorrogou o benefício, mas mantiveram validade de acordo posterior firmado entre Executivo e Legislativo

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Plenário do Supremo Tribunal Federal | Divulgação/Bruno Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (3) a validade de um acordo firmado entre Executivo e Legislativo em 2024 para retomar gradualmente a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos de 17 setores da economia. O compromisso é que a desoneração, política vigente desde 2011, seja encerrada em definitivo a partir de 2028.

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Os ministros analisaram uma ação que questionava a constitucionalidade de uma lei anterior, aprovada em 2023 no Congresso, para estender a desoneração até 2027. O entendimento foi de que, por não apresentar uma estimativa de impacto orçamentário e compensação das perdas de arrecadação, o texto violava a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Ocorre que a lei estava obsoleta desde o novo acordo, que não foi objeto da ação e terminou mantido. Zanin votou pela inconstitucionalidade da lei e foi seguido pela maioria dos ministros – exceto Luiz Fux e André Mendonça, que entenderam que a ação não tinha mais sentido justamente por causa do acordo. Os ministros mantiveram a validade dos benefícios no período em que a desoneração esteve vigente.

O governo federal calcula ter perdido R$ 30,5 bilhões com a isenção fiscal em 2024. O cronograma da reoneração prevê um escalonamento das contribuições: 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% em 2028.

Leia os setores contemplados:

  1. Confecção e Vestuário;
  2. Calçados;
  3. Construção Civil;
  4. Construção e Obras de Infraestrutura;
  5. Call Center;
  6. Comunicação;
  7. Couro;
  8. Fabricação de Veículos e Carroçarias;
  9. Máquinas e Equipamentos;
  10. Proteína Animal;
  11. Têxtil;
  12. TI (Tecnologia da Informação);
  13. TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação);
  14. Projeto de Circuitos Integrados;
  15. Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros;
  16. Transporte Ferroviário de Passageiros;
  17. Transporte Metroferroviário.

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