Política

Deputado que pediu vista em PEC da 6x1 quer volta da desoneração da folha

Ao SBT News, Lucas Redecker (PSD-RS) disse que mudança na jornada de trabalho será invariavelmente aprovada, mas precisa prever compensação a empresas

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Responsável pelo pedido de vista que adiou a votação do parecer sobre a proposta que põe fim à escala 6x1, o deputado Lucas Redecker (PSD-RS) disse ao SBT News nesta quinta (15) ter a intenção de ganhar tempo tanto para analisar o texto quanto para propor compensações às empresas pela redução da jornada sem corte nos salários.

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Uma das ideias aventadas por Redecker é um retorno expandido da desoneração da folha de pagamentos para setores, política de estímulo criada no governo Dilma Rousseff e sucessivamente prorrogada até 2024. Desde então, há um cronograma em curso para encerrar a desoneração em definitivo até 2028.

Para Redecker, a mudança no regime de trabalho – seja via Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (Psol-SP), seja via projeto com regime de urgência do governo Lula – será invariavelmente aprovada na Câmara, dada a sua relevância social em ano de eleição. Contudo, o deputado ponderou ser necessário dar segurança às empresas para que a redução da jornada de trabalho não implique em aumento nas demissões.

“Caso seja aprovado, e eu acho que esse projeto vai ser aprovado na Câmara dos Deputados, como nós vamos blindar os empregos? Minha preocupação é a manutenção dos empregos e que as empresas permaneçam abertas”, afirmou.

Redecker pediu mais tempo para analisar o parecer favorável à PEC do deputado Paulo Azi (União-BA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A previsão é que a votação seja retomada daqui a duas semanas.

Ocorre que o envio do projeto de lei com urgência pelo governo na noite de terça (14) alterou a expectativa em torno do cronograma: esse texto precisa ser apreciado em até 45 dias ou trancará a pauta da Câmara.

A PEC, por outro lado, é mais cadenciada: se passar na CCJ, como é provável, irá a uma comissão especial com prazo de análise de até 40 semanas antes de seguir ao plenário. O Planalto tem pressa e quer não só aprovar a proposta antes das eleições como também assegurar que o fim da escala 6x1 e a redução da jornada para 40h tenham efeito imediato. Alas do Congresso articulam para que o corte seja progressivo e só entre em vigor plenamente em 2030.

“Eu não vejo, sinceramente, alternativa de o governo, por exemplo, retirar o regime de urgência e não voltar nos 45 dias. Isso é uma pauta prioritária, está muito claro. Agora, vai depender muito desses 45 dias de construção interna para achar possíveis compensações e aí ter um avanço no diálogo", afirmou Redecker.

Qual a diferença entre os textos?

  • PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (Psol-SP): propõe a redução da jornada de trabalho de 44h para 36h semanais, com no máximo 8h de serviço por dia, e três dias de descanso – escala 4x3. A mudança começa a valer plenamente 360 dias depois de promulgada
  • PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG): propõe a redução da jornada de trabalho de 44h para 36h semanais, com no máximo 8h de serviço por dia, e três dias de descanso – escala 4x3. A mudança começa a valer plenamente 10 anos depois de promulgada
  • PL 1.838/2026, do governo Lula (PT): propõe a redução da jornada de trabalho de 44h para 40h semanais, com no máximo 8h de serviço por dia, e dois dias de descanso – escala 5x2. A mudança começa a valer imediatamente após sancionada.

Ambas as PECs tramitam juntas por terem teor similar. O relatório do deputado Paulo Azi (União-BA) é favorável à aprovação, mas com um aumento para 40h semanais, o que contou com a concordância dos autores. O ponto em debate é quanto tempo levaria para as alterações entrarem em vigor. O relator sugere um regime de transição progressiva, com redução gradual da jornada de trabalho ano a ano até chegar às 40h semanais. Por outro lado, o projeto do governo quer a redução imediata da jornada.

A tramitação dos textos também é diferente. A PEC, que altera o texto da Constituição, precisa ser aprovada em dois turnos por 3/5 dos congressistas tanto na Câmara quanto no Senado. Já o projeto de lei precisa apenas de maioria simples e votação em turno único.

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