Lindbergh diz que vai recorrer ao STF para anular PL da Dosimetria
Deputado diz que lei para reduzir penas de condenados do 8 de Janeiro é inconstitucional; Congresso derrubou veto de Lula


SBT News
O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade do PL da Dosimetria, cujo veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi derrubado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, nesta quinta-feira (30).
Para Lindbergh, a lei que reduz penas de condenados pela trama golpista é “abstrata e geral”, interfere na competência do Judiciário em definir a dosimetria de penas e tem “desvio de finalidade” para beneficiar um público determinado.
O texto foi fatiado na sessão do Congresso para que seus efeitos não fossem estendidos também a outros crimes alheios ao 8 de Janeiro. Caso o projeto fosse promulgado na íntegra, alguns trechos iriam se sobrepor à Lei Antifacção, sancionada por Lula em março.
Tratado como uma espécie de alternativa ao projeto de anistia, o PL da Dosimetria altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para reduzir penas de acordo com o tipo de condenação. O texto foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado, mas foi vetado por Lula em uma data simbólico no início deste ano: 8 de janeiro, no terceiro aniversário da depredação à sede dos Três Poderes.
Fica estipulado pelo texto:
- Impedir a soma de penas: quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorrerem no mesmo contexto, aplica-se apenas a pena mais grave, o que reduz significativamente o tempo total de prisão;
- Menos pena para quem estava na multidão: se alguém cometer crimes contra a democracia em um "contexto de multidão", a pena será reduzida de um terço a dois terços. A medida se aplica só para aqueles que não tiveram papel de liderança e não participaram do financiamento dos atos;
- Flexibilizar a progressão de regime: reduz o percentual necessário para progredir de um regime mais severo para um mais brando. Para condenados primários nos crimes contra o Estado democrático de direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência, ou grave ameaça, o índice cairia para 16% do cumprimento da pena.









