Política

Lindbergh diz que vai recorrer ao STF para anular PL da Dosimetria

Deputado diz que lei para reduzir penas de condenados do 8 de Janeiro é inconstitucional; Congresso derrubou veto de Lula

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SBT News
30/04/2026, 21:25 • Atualizado em 30/04/2026, 21:25
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Deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) | Divulgação/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) | Divulgação/Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a inconstitucionalidade do PL da Dosimetria, cujo veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi derrubado pelo Congresso Nacional em sessão conjunta, nesta quinta-feira (30).

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Para Lindbergh, a lei que reduz penas de condenados pela trama golpista é “abstrata e geral”, interfere na competência do Judiciário em definir a dosimetria de penas e tem “desvio de finalidade” para beneficiar um público determinado.

O texto foi fatiado na sessão do Congresso para que seus efeitos não fossem estendidos também a outros crimes alheios ao 8 de Janeiro. Caso o projeto fosse promulgado na íntegra, alguns trechos iriam se sobrepor à Lei Antifacção, sancionada por Lula em março.

Tratado como uma espécie de alternativa ao projeto de anistia, o PL da Dosimetria altera regras do Código Penal e da Lei de Execução Penal para reduzir penas de acordo com o tipo de condenação. O texto foi aprovado no Senado em dezembro do ano passado, mas foi vetado por Lula em uma data simbólico no início deste ano: 8 de janeiro, no terceiro aniversário da depredação à sede dos Três Poderes.

Fica estipulado pelo texto:

  • Impedir a soma de penas: quando os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorrerem no mesmo contexto, aplica-se apenas a pena mais grave, o que reduz significativamente o tempo total de prisão;
  • Menos pena para quem estava na multidão: se alguém cometer crimes contra a democracia em um "contexto de multidão", a pena será reduzida de um terço a dois terços. A medida se aplica só para aqueles que não tiveram papel de liderança e não participaram do financiamento dos atos;
  • Flexibilizar a progressão de regime: reduz o percentual necessário para progredir de um regime mais severo para um mais brando. Para condenados primários nos crimes contra o Estado democrático de direito, independentemente de o réu ser reincidente ou usar violência, ou grave ameaça, o índice cairia para 16% do cumprimento da pena.

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