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Portugal aprova lei que endurece regras para brasileiros obterem cidadania

Chamada de Lei da Nacionalidade, projeto amplia de cinco para sete anos o tempo mínimo de residência legal para brasileiros obterem a cidadania

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Antonio Souza
29/10/2025, 02:06 • Atualizado em 29/10/2025, 02:06
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Portugal aprova lei que endurece regras para brasileiros obterem cidadania

A Assembleia da República de Portugal aprovou, nesta terça-feira (28), a nova Lei da Nacionalidade, que torna mais rígido o processo para obtenção da cidadania portuguesa.

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A proposta, aprovada por 154 votos a favor e 64 contrários, foi votada apenas seis dias após a entrada em vigor da nova lei anti-imigração, no último dia 23, reforçando a guinada do país para uma política migratória mais restritiva.

Pelas novas regras, cidadãos europeus e de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como o Brasil, precisarão comprovar pelo menos sete anos de residência legal em Portugal para solicitar a nacionalidade. Antes, o prazo era de cinco anos.

Para outros estrangeiros, o tempo mínimo de residência aumenta de seis para dez anos.

Na prática, o governo português endurece o acesso à cidadania, restringindo o benefício a imigrantes de longa permanência e com vínculos sólidos com o país.

Impacto para brasileiros

Os brasileiros formam hoje o maior grupo estrangeiro residente em Portuga. Em 2023, cerca de 513 mil viviam em território português, segundo o Ministério das Relações Exteriores.

Com a nova lei, os pedidos de naturalização devem demorar mais e exigirão comprovação detalhada de vínculos econômicos, sociais e culturais com o Estado português.

Organizações de imigrantes alertam que a mudança pode dificultar a integração e o acesso à cidadania de pessoas que já vivem legalmente no país há vários anos.

O texto aprovado cita o artigo 15.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece que “todo indivíduo tem direito a uma nacionalidade”.

No entanto, o Tribunal Constitucional de Portugal, no acórdão 128/2024, reconheceu que cabe ao Estado definir critérios próprios para identificar quem mantém “vínculos substanciais e efetivos com a comunidade nacional”.

Na prática, apenas pessoas com comprovada integração social e econômica poderão receber cidadania derivada, ou seja, aquela concedida após a imigração.

A nova Lei da Nacionalidade segue agora para promulgação presidencial e deve entrar em vigor ainda em 2025, caso não haja veto ou pedido de revisão constitucional.

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