Justiça

Zanin dá prazo para Congresso se manifestar sobre desoneração da folha de pagamento

Solicitação leva em conta pedido da AGU sobre suspensão de liminar que reonerou folhas de pagamento após pedido do governo Lula

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Carlos Catelan
17/05/2024, 13:20 • Atualizado em 17/05/2024, 16:43
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Ministro Cristiano Zanin, do STF | Divulgação/STF

Ministro Cristiano Zanin, do STF | Divulgação/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou o Congresso Nacional sobre pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre ação que trata da desoneração da folha de pagamento. Magistrado quer saber se é possível concretizar acordo entre Executivo e Legislativo no prazo solicitado de 60 dias.

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A AGU solicitou à Corte na quinta (16) a suspensão do processo movido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que fosse possível tramitar um projeto de lei (PL) sobre o tema — o texto está no Senado desde quarta (15). A matéria estipula uma reoneração gradual, com a manutenção da desoneração em 2024 e fim do benefício em 2028.

O ministro afirma que a manifestação deve ser entregue no "prazo legal", em média, de cinco dias. Congresso deve se posicionar ainda nesta sexta.

Há muita expectativa por parte de empresários para que Zanin suspenda a decisão cautelar ("provisória") que derrubou a desoneração.

Se for acatada a solicitação da AGU até a próxima segunda (20), a obrigação de 17 setores e prefeituras de pagar ao INSS 20% sobre a folha salarial ficará suspensa — em tempo para os beneficiados não precisarem levantar as quantias referentes aos salários de abril.

O que é a desoneração?

A medida permite que os setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de pagamento. Decisão de 2012 foi estendida até 2027 pelo Congresso. Para municípios de pequeno porte, a medida passou a valer em 2024 — onde há a redução dos 20% para 8% na contribuição previdenciária.

Impacto ao governo: deixará de recolher cerca de R$ 12 bilhões em 2024, segundo cálculo da Fazenda divulgado em janeiro.

A ação

Segundo argumentou Zanin em sua decisão inicial, que suspendeu a prorrogação da desoneração, a medida que desonera folhas de pagamento foi aprovada pelo Congresso sem a apresentação de um impacto financeiro nas contas da União. "Oportuno relembrar que, desde o ano 2000, o país passou a buscar a responsabilidade fiscal com a valiosa participação do Congresso Nacional", disse.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela presidência.

Acordo

O texto ainda vai sofrer alterações e debates entre congressistas. Entretanto, na proposta inicial, fica determinado que:

  • Até 31 de dezembro de 2024 — Desoneração mantida como está;
  • Em 2025, começa a reoneração gradual — 5% de alíquota sobre o total dos salários pagos;
  • 2026 — 10% sobre o total dos salários;
  • 2027 — 15% sobre o total dos salários;
  • 2028 — Retomada da oneração de alíquota cheia; 20% sobre os salários pagos.

No entanto, o tempo em ano de eleições municipais pode ser um risco para a celebração da matéria. É preciso que o Senado aprove o PL nesta quinta (16), e a Câmara, até sexta (17), para então ser sancionado pela presidência.

Se a suspensão no Supremo não for acatada, empresas precisarão se organizar às pressas para honrar os pagamentos.

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