Política

AGU pede ao STF suspensão por 60 dias da ação que questiona desoneração da folha de pagamentos

Ação no Supremo havia sido enviada pelo governo Lula; texto retomava recolhimento obrigatório das alíquotas sobre folhas de pagamento

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Carlos Catelan
16/05/2024, 12:30 • Atualizado em 17/05/2024, 16:43
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Messias afirma que decisão cautelar de Zanin surtiu "efeitos positivos", levando a acordo entre Poderes | José Cruz/Agência Brasil

Messias afirma que decisão cautelar de Zanin surtiu "efeitos positivos", levando a acordo entre Poderes | José Cruz/Agência Brasil

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de suspensão, por 60 dias, da ação movida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contrária a desoneração da folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso Nacional. Na semana passada, o Executivo negociou e fechou acordo com o Legislativo.

O pedido do ministro Jorge Messias, da AGU, direcionado ao ministro Cristiano Zanin, do STF, quer agora dar tempo às Casas (Câmara e Senado) para a tramitação de uma proposta acordada com o governo.

Se aceita, a decisão cautelar que obrigava os 17 setores e prefeituras a pagarem ao INSS 20% sobre a folha salarial ficará suspensa, em tempo para os beneficiados não precisarem levantar as quantias referentes aos salários de abril, em 20 de maio.

O projeto de lei (PL) que contempla a negociação sobre o assunto foi entregue ao Senado nessa quarta (15). A matéria estipula uma reoneração gradual, com a manutenção da desoneração em 2024 e fim do benefício em 2028 (mais abaixo).

O que é a desoneração?

A medida permite que os setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre a folha de pagamento. Decisão de 2012 foi estendida até 2027 pelo Congresso. Para municípios de pequeno porte, a medida passou a valer em 2024 — onde há a redução dos 20% para 8% na contribuição previdenciária.

Impacto ao governo: deixará de recolher cerca de R$ 12 bilhões em 2024, segundo cálculo da Fazenda divulgado em janeiro.

A ação

Segundo argumentou Zanin em sua decisão inicial, que suspendeu a prorrogação da desoneração, a medida que desonera folhas de pagamento foi aprovada pelo Congresso sem a apresentação de um impacto financeiro nas contas da União. "Oportuno relembrar que, desde o ano 2000, o país passou a buscar a responsabilidade fiscal com a valiosa participação do Congresso Nacional", disse.

Acordo

O texto ainda vai sofrer alterações e debates entre congressistas. Entretanto, na proposta inicial, fica determinado que:

  • Até 31 de dezembro de 2024 — Desoneração mantida como está;
  • Em 2025, começa a reoneração gradual — 5% de alíquota sobre o total dos salários pagos;
  • 2026 — 10% sobre o total dos salários;
  • 2027 — 15% sobre o total dos salários;
  • 2028 — Retomada da oneração de alíquota cheia; 20% sobre os salários pagos.

No entanto, o tempo em ano de eleições municipais pode ser um risco para a celebração da matéria. É preciso que o Senado aprove o PL nesta quinta (16), e a Câmara, até sexta (17), para então ser sancionado pela presidência.

Se a suspensão no Supremo não for acatada, empresas precisarão se organizar às pressas para honrar os pagamentos.

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