STF mantém sigilo a dados de investigações sobre acidentes aéreos em processos judiciais
Ação alegava que restrição do uso das informações como provas na Justiça é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (14), para manter as restrições impostas no Código Brasileiro de Aeronáutica às investigações de acidentes aéreos e manteve o sigilo aos dados obtidos a partir das apurações. O processo foi colocado na pauta na última sexta (9), depois que o avião da Voepass caiu em Vinhedo (SP) e deixou 62 pessoas mortas.
A decisão derrubou uma ação que questionava as restrições ao Ministério Público e à polícia de acesso aos destroços de aeronaves e a limitação do uso de dados das apurações dos órgãos como prova na Justiça.
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O processo havia sido apresentado em 2017, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em resposta à alteração de trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica, após uma lei de 2014.
A norma modificou regras sobre as apurações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).
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Com as mudanças, o MP e a polícia ficaram subordinados à decisão do Cenipa para ter a permissão de analisar destroços de aeronaves e para usar informações obtidas nas análises para embasar argumentação judicial.
Os ministros consideraram que o Sipaer foi criado com o objetivo de prevenir acidentes e obter os dados para essa finalidade pode ser dificultado caso as informações possam ser usadas em processos penais ou administrativos.
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“Prevenir a perda de vidas futuras é mais valioso do que punir pelas perdas de vidas passadas, não que sejam desimportantes, mas é irremediável”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ao proclamar o resultado do julgamento.
Argumentos da PGR
A ação argumentava que os trechos alterados pela lei de 2014 são inconstitucionais, porque violam diversos direitos, como o da ampla defesa. Janot argumentou ainda que as mudanças limitam o trabalho de órgãos de Justiça indevidamente.
“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente [...] E interpretadas estritamente, as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica geram ofensa à eficiência da persecução penal nos casos em que as autoridades aeronáuticas não possam se fazer imediatamente presentes ao local do evento”, escreveu o então procurador-geral.
Votação
O processo protocolado por Janot começou a ser julgado em agosto de 2021, no plenário virtual do STF. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou contra a ação, com decisão favorável à constitucionalidade dos trechos alterados na legislação.
Depois do voto de Nunes Marques, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista - mais tempo para análise do processo - e o caso não havia sido retomado até esta quarta.
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Com exceção dos ministros Flávio Dino, que votou a favor da ação da PGR, e Cármen Lúcia, que precisou se ausentar da sessão, todos seguiram o posicionamento do relator.