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STF julga regras para investigações de acidentes aéreos, após caso em Vinhedo

Ação foi protocolada pelo Ministério Público, em 2017, mas está parada no Supremo desde 2021

STF julga regras para investigações de acidentes aéreos, após caso em Vinhedo
Foto: Rousinei Coutinho/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para quarta-feira (14) o julgamento de uma ação que questiona regras aplicadas às investigações de acidentes aéreos. O processo foi colocado na pauta na sexta (9), depois que o avião da Voepass caiu em Vinhedo (SP) e deixou 62 pessoas mortas.

A ação contesta as restrições ao Ministério Público e à polícia de acesso aos destroços de aeronaves e a limitação do uso de dados das apurações dos órgãos como prova na Justiça.

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O processo foi apresentado em 2017, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em resposta à alteração de trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica, após uma lei de 2014.

A norma modificou regras sobre as apurações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa).

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Com as mudanças, o MP e a polícia ficaram subordinados à decisão do Cenipa para ter a permissão de analisar destroços de aeronaves e para usar informações obtidas nas análises para embasar argumentação judicial.

Argumentos da PGR

Segundo a ação, os trechos alterados pela lei de 2014 são inconstitucionais, porque violam diversos direitos, como o da ampla defesa. Janot argumentou ainda que as mudanças limitam o trabalho de órgãos de Justiça indevidamente.

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“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente [...] E interpretadas estritamente, as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica geram ofensa à eficiência da persecução penal nos casos em que as autoridades aeronáuticas não possam se fazer imediatamente presentes ao local do evento”, escreveu o então procurador-geral.

Votação

O processo protocolado por Janot começou a ser julgado em agosto de 2021, no plenário virtual do STF. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou contra a ação, com decisão favorável à constitucionalidade dos trechos alterados na legislação.

+ Ministério Público cria canal de atendimento aos familiares das vítimas de acidente aéreo em Vinhedo

Depois do voto de Nunes Marques, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista - mais tempo para análise do processo - e o caso não foi retomado desde então.

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