Justiça

STF julga nesta quarta (4) regras do CNJ que limitam uso de redes sociais por juízes

Corte analisa resolução de 2019 que impõe restrições a magistrados; tema é o primeiro julgamento do plenário em 2026

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Estátua da Justiça, na fachada do STF | Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (4) a validade das regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõem limites ao uso de redes sociais por juízes. O tema será o primeiro item da pauta do plenário em 2026.

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As normas foram editadas em 2019, quando o CNJ era presidido pelo ministro Dias Toffoli. A resolução estabelece recomendações e proibições sobre a atuação de magistrados em plataformas digitais, com o objetivo de preservar a imagem, a imparcialidade e a credibilidade do Poder Judiciário.

No texto, o CNJ afirma que a conduta dos juízes nas redes sociais precisa ser compatível com as responsabilidades do cargo.

"A atuação dos membros do Poder Judiciário deve ser pautada pelos valores da independência, da imparcialidade, da integridade pessoal e profissional, da dignidade, da honra e do decoro”, diz o texto.

O Conselho também sustenta que manifestações em redes sociais podem ter “alcance amplificado, difuso, indefinido e com efeitos permanentes e incontroláveis”, o que justificaria regras mais rígidas.

A norma destaca ainda que o comportamento fora da atividade jurisdicional interfere diretamente na confiança da sociedade. De acordo com o CNJ, “a confiança da sociedade no Poder Judiciário está diretamente relacionada à imagem dos magistrados, inclusive no uso que fazem das redes sociais fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional”.

Entre as vedações, a resolução proíbe juízes de comentar processos em andamento, de se manifestar publicamente em apoio ou crítica a partidos e candidatos políticos e de fazer postagens com teor discriminatório, de ódio ou com finalidade de autopromoção comercial.

As regras são contestadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), autoras das ações analisadas pelo STF. As entidades alegam que o CNJ extrapolou suas atribuições ao impor limitações amplas à atuação dos magistrados fora do exercício da função.

Na avaliação da AMB, a resolução fere direitos fundamentais previstos na Constituição. A entidade afirma que as recomendações e vedações impostas “restringem os direitos à liberdade de expressão e à liberdade de manifestação do pensamento dos magistrados”. Segundo a associação, a liberdade de expressão é um direito fundamental que não pode ser limitado por ato administrativo, especialmente quando não há previsão legal específica.

A AMB sustenta ainda que as regras criam um tratamento desigual em relação aos demais cidadãos. Para a entidade, o magistrado não deixa de ser cidadão ao se manifestar nas redes sociais, e eventuais excessos já podem ser apurados pelos instrumentos disciplinares previstos em lei.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela manutenção da resolução e pela improcedência do pedido. O julgamento deve definir se o CNJ pode impor esse tipo de regulamentação administrativa ou se as normas violam garantias constitucionais asseguradas aos magistrados.

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