Justiça

Justiça mantém condenação de mãe que matou filho e escondeu corpo em freezer

Mulher recebeu pena de 24 anos de prisão por homicídio qualificado em razão de motivo fútil; caso ocorreu em 2015

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Decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça | Pexels

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a pena de 24 anos de prisão aplicada a sul-africana Lee Ann Finck, condenada pelo assassinato do próprio filho. O caso ocorreu em agosto de 2015, em São Paulo, e contou com a participação do padrasto da criança, que ajudou a ocultar o corpo em um freezer.

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Segundo o STJ, a mulher foi condenada por homicídio qualificado em razão de motivo fútil, do emprego de meio cruel e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. À época, o menino tinha sete anos e, segundo os autos do processo, sofria agressões frequentes por não cumprir tarefas domésticas.

Antes de ser presa, a mulher e o companheiro chegaram a fugir para a Tanzânia, onde foram detidos e extraditados ao Brasil. Câmeras do Aeroporto Internacional de Guarulhos registraram o casal deixando o país em 3 de setembro de 2015, um dia antes de o corpo da criança ser encontrado no freezer.

Ao pedir a diminuição da condenação, a defesa da mulher alegou que houve constrangimento ilegal na fixação da pena, pois as instâncias ordinárias não teriam reconhecido a atenuante de confissão espontânea. Os advogados reforçaram que a cliente admitiu o crime desde o início, mas manteve seu posicionamento de que não tinha a intenção de matar o filho.

O habeas corpus também aponta que a mulher está presa há 13 anos e que, se a confissão tivesse sido reconhecida na dosimetria, ela já teria tempo suficiente para pleitear a progressão para um regime mais brando.

Ao analisar o pedido, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, em uma avaliação inicial, não há indícios de ilegalidade evidente nem de urgência que justifiquem a aplicação imediata da atenuante de confissão. Ele afirmou ainda que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não apresenta vício grave ou anormalidade, questão que ainda poderá ser examinada de forma mais aprofundada no julgamento definitivo do habeas corpus.

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