Moraes suspende julgamento do TSE que pode cassar mandato de Moro
Corte Eleitoral julga recursos da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e do PL contra absolvição; sessão será retomada na terça (21)
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Carlos Catelan
16/05/2024, 15:29 • Atualizado em 16/05/2024, 23:33
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O ministro do STF Alexandre de Moraes preside também o TSE até formalização de Cármen Lúcia ao posto | Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta quinta-feira (16), julgamento de recursos que podem levar à cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A sessão será retomada na próxima terça (21).
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A Corte Eleitoral julga pedidos movidos pelos PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, contra absolvição do ex-juiz da Lava Jato pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) da acusação de abuso de poder econômico.
Na sessão, houve leitura da relatoria do caso por parte do ministro Floriano Marques, mas nenhum ministro votou. Foi dada a opção para que os requerentes (partidos) apresentassem a sustentação oral ("visão" deles do caso), o que foi recusado para que isso ocorra em conjunto com as outras partes envolvidas.
Os partidos apelaram ao TSE contra a decisão do TRE-PR. Em abril, o tribunal regional paranaense recusou ações das legendas contra Moro alegando gastos excessivos e irregulares durante a pré-campanha das eleições de 2022. A votação foi de 5 a 2 a favor do senador.
Recaem sobre o antigo juiz da Lava Jato — operação da Polícia Federal (PF) que chegou a prender Lula — acusações de gastos abusivos no período que antecedeu a campanha vitoriosa para o Senado Federal.
Federação Brasil da Esperança e PL apontaram desequilíbrio na comparação de verbas, uma vez que o atual nome do União Brasil pretendia inicialmente concorrer à Presidência da República. As ações dos partidos considerados gastos desde 2021, quando ele era ainda filiado ao Podemos.
Na última terça (7), o Ministério Público Eleitoral recomendou ao TSE a rejeição dos recursos. Segundo parecer do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, manter o resultado do TRE-PR não significa criar um precedente para incentivar gastos excessivos na pré-campanha.
"Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha", afirma o documento.
"Regra" do 10%: trata-se de uma jurisprudência do TSE, na qual se formou entendimento "de que o limite para gastos de pré-campanha é de 10% do teto dos gastos para o cargo disputado (teto de gastos de campanha)". Assim, a manifestação conclui que, "com segurança", é permitido inferir que o percentual gasto foi abaixo do permitido.
No mesmo texto, o MP Eleitoral relatou que há diferenças entre o caso de Moro e o que condenou Bolsonaro à inelegibilidade pela segunda vez.
A análise da Corte Eleitoral sobre o ex-presidente se referia não somente ao abuso de poder econômico "isoladamente, mas em um contexto de circunstâncias que igualmente envolviam o abuso de poder político consistente no desvio de finalidade das comemorações do bicentenário da Independência para proveito eleitoral".
"Naquele caso, o abuso de poder econômico não foi considerado isoladamente, mas em um contexto de circunstâncias que igualmente envolviam o abuso de poder político consistente no desvio de finalidade das comemorações do bicentenário da Independência para proveito eleitoral dos investigados. Nesse sentido, observa-se que no caso referido pelo recorrente houve o reconhecimento do TSE de um 'conjunto de atos similares, aos moldes dos ‘delitos por acumulação’, que violam bem jurídico coletivos', ressaltando especificamente que, 'no caso do abuso de poder econômico, a pulverização da origem de recursos não exclui a responsabilidade individual se da acumulação de condutas similares decorrer contribuição relevante para a consecução do ilícito', argumentou Espinosa.
A referência é ao episódio de 7 de setembro de 2022. Ministros do TSE concluíram que, à época, Bolsonaro utilizou as comemorações do feriado nacional para fazer campanha à reeleição. Foi condenado por prática de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada.
Tanto o ex-presidente quanto seu vice na chapa, o general Walter Braga Netto, ficaram inelegíveis pela segunda vez.
No primeiro julgamento, também do TSE, Bolsonaro e Netto foram condenados por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores, em julho de 2022, quando o ex-chefe do Executivo tentou desacreditar, sem provas, a integridade das urnas eletrônicas.
Moraes suspende julgamento do TSE que pode cassar mandato de MoroCorte Eleitoral julga recursos da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e do PL contra absolvição; sessão será retomada na terça (21)Justiça2024-05-16T15:29:42.989ZO ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu, nesta quinta-feira (16), julgamento de recursos que podem levar à cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). A sessão será retomada na próxima terça (21). A Corte Eleitoral julga pedidos movidos pelos PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL, do ex-presidente Jair Bolsonaro, contra absolvição do ex-juiz da Lava Jato pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) da acusação de abuso de poder econômico. Na sessão, houve leitura da relatoria do caso por parte do ministro Floriano Marques, mas nenhum ministro votou. Foi dada a opção para que os requerentes (partidos) apresentassem a sustentação oral ("visão" deles do caso), o que foi recusado para que isso ocorra em conjunto com as outras partes envolvidas. Os partidos apelaram ao TSE contra a decisão do TRE-PR. Em abril, o tribunal regional paranaense recusou ações das legendas contra Moro alegando gastos excessivos e irregulares durante a pré-campanha das eleições de 2022. A votação foi de 5 a 2 a favor do senador. Recaem sobre o antigo juiz da Lava Jato — operação da Polícia Federal (PF) que chegou a prender Lula — acusações de gastos abusivos no período que antecedeu a campanha vitoriosa para o Senado Federal. Federação Brasil da Esperança e PL apontaram desequilíbrio na comparação de verbas, uma vez que o atual nome do União Brasil pretendia inicialmente concorrer à Presidência da República. As ações dos partidos considerados gastos desde 2021, quando ele era ainda filiado ao Podemos. Na última terça (7), o Ministério Público Eleitoral . Segundo parecer do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, manter o resultado do TRE-PR não significa criar um precedente para incentivar gastos excessivos na pré-campanha. "Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha", afirma o documento. "Regra" do 10%: trata-se de uma jurisprudência do TSE, na qual se formou entendimento "de que o limite para gastos de pré-campanha é de 10% do teto dos gastos para o cargo disputado (teto de gastos de campanha)". Assim, a manifestação conclui que, "com segurança", é permitido inferir que o percentual gasto foi abaixo do permitido. Diferença para o caso Bolsonaro No mesmo texto, o MP Eleitoral relatou que há diferenças entre o caso de Moro e à inelegibilidade pela segunda vez. A análise da Corte Eleitoral sobre o ex-presidente se referia não somente ao abuso de poder econômico "isoladamente, mas em um contexto de circunstâncias que igualmente envolviam o abuso de poder político consistente no desvio de finalidade das comemorações do bicentenário da Independência para proveito eleitoral". "Naquele caso, o abuso de poder econômico não foi considerado isoladamente, mas em um contexto de circunstâncias que igualmente envolviam o abuso de poder político consistente no desvio de finalidade das comemorações do bicentenário da Independência para proveito eleitoral dos investigados. Nesse sentido, observa-se que no caso referido pelo recorrente houve o reconhecimento do TSE de um 'conjunto de atos similares, aos moldes dos ‘delitos por acumulação’, que violam bem jurídico coletivos', ressaltando especificamente que, 'no caso do abuso de poder econômico, a pulverização da origem de recursos não exclui a responsabilidade individual se da acumulação de condutas similares decorrer contribuição relevante para a consecução do ilícito', argumentou Espinosa. A referência é ao episódio de 7 de setembro de 2022. Ministros do TSE concluíram que, à época, Bolsonaro utilizou as comemorações do feriado nacional para fazer campanha à reeleição. Foi condenado por prática de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada. Tanto o ex-presidente quanto seu vice na chapa, o general Walter Braga Netto, ficaram . No primeiro julgamento, também do TSE, Bolsonaro e Netto foram condenados por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante reunião realizada no Palácio da Alvorada com embaixadores, em julho de 2022, quando o ex-chefe do Executivo tentou desacreditar, sem provas, a integridade das urnas eletrônicas.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/justica/moraes-suspende-julgamento-do-tse-que-pode-cassar-mandato-de-sergio-moro