Justiça

Bolsonaro inelegível: o que acontece com o ex-presidente após condenação do TSE?

Entenda como fica a situação do ex-presidente com a condenação à inelegibilidade por oito anos

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Felipe Moraes
01/07/2023, 09:00 • Atualizado em 31/10/2023, 20:31
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Ex-presidente Jair Bolsonaro está inelegível até 2030 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Ex-presidente Jair Bolsonaro está inelegível até 2030 (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou, nesta 6ª feira (30.jun), o julgamento que condenou Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos, até 2030. O que acontece a partir de agora com o ex-presidente da República?

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Bolsonaro está fora de quais eleições?

O ex-presidente está fora das eleições de 2024, 2026 e 2028. Como a inelegebilidade começa a ser contada a partir de 2 outubro de 2022, ele poderá concorrer nas eleições de 2030.

Por que Bolsonaro foi condenado?

Durante quatro sessões, o TSE julgou ação do PDT que acusava o ex-presidente de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Por qual motivo?

É que, em julho de 2022, o então presidente e pré-candidato à reeleição reuniu embaixadores de diversos países no Palácio da Alvorada e atacou, sem apresentar provas, o sistema eleitoral brasileiro e as urnas eletrônicas. O evento foi transmitido por canais oficiais do governo e nas redes sociais de Bolsonaro.

Como votaram os ministros do TSE?

A votação contabilizou 5 votos a favor da inelegibilidade e 2 contra. Votaram a favor da condenação os ministros Benedito Gonçalves, Floriano Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Votaram contra Raul Araújo e Nunes Marques.

E a defesa de Bolsonaro, o que pode fazer?

No julgamento, a defesa de Bolsonaro, representada pelo advogado Tarcísio Vieira, argumentou que a reunião com embaixadores não teve caráter eleitoral. Ele já alegou que poderá recorrer da decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Para fundamentar a defesa, os advogados do ex-presidente terão que se debruçar sobre o acórdão, a sentença final que reúne detalhes da decisão colegiada da Corte Eleitoral.

Como houve divergência na decisão -- os dois votos contrários à inelegebilidade --, a defesa poderá se basear nela para formatar os recursos.

A defesa tem, ao todo, duas possibilidades de recursos: os embargos de declaração, a serem enviados ao TSE, apontando contradições no julgamento; e o recurso extraordinário, ao STF, na linha de restrição do direito de defesa. 

Se o recurso chegar ao Supremo, os ministros que participaram do julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas poderão votar quando a matéria chegar ao plenário.

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