Bolsonaro inelegível: o que acontece com o ex-presidente após condenação do TSE?
Entenda como fica a situação do ex-presidente com a condenação à inelegibilidade por oito anos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) finalizou, nesta 6ª feira (30.jun), o julgamento que condenou Jair Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos, até 2030. O que acontece a partir de agora com o ex-presidente da República?
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Bolsonaro está fora de quais eleições?
O ex-presidente está fora das eleições de 2024, 2026 e 2028. Como a inelegebilidade começa a ser contada a partir de 2 outubro de 2022, ele poderá concorrer nas eleições de 2030.
Por que Bolsonaro foi condenado?
Durante quatro sessões, o TSE julgou ação do PDT que acusava o ex-presidente de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Por qual motivo?
É que, em julho de 2022, o então presidente e pré-candidato à reeleição reuniu embaixadores de diversos países no Palácio da Alvorada e atacou, sem apresentar provas, o sistema eleitoral brasileiro e as urnas eletrônicas. O evento foi transmitido por canais oficiais do governo e nas redes sociais de Bolsonaro.
Como votaram os ministros do TSE?
A votação contabilizou 5 votos a favor da inelegibilidade e 2 contra. Votaram a favor da condenação os ministros Benedito Gonçalves, Floriano Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Votaram contra Raul Araújo e Nunes Marques.
E a defesa de Bolsonaro, o que pode fazer?
No julgamento, a defesa de Bolsonaro, representada pelo advogado Tarcísio Vieira, argumentou que a reunião com embaixadores não teve caráter eleitoral. Ele já alegou que poderá recorrer da decisão do TSE ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para fundamentar a defesa, os advogados do ex-presidente terão que se debruçar sobre o acórdão, a sentença final que reúne detalhes da decisão colegiada da Corte Eleitoral.
Como houve divergência na decisão -- os dois votos contrários à inelegebilidade --, a defesa poderá se basear nela para formatar os recursos.
A defesa tem, ao todo, duas possibilidades de recursos: os embargos de declaração, a serem enviados ao TSE, apontando contradições no julgamento; e o recurso extraordinário, ao STF, na linha de restrição do direito de defesa.
Se o recurso chegar ao Supremo, os ministros que participaram do julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas poderão votar quando a matéria chegar ao plenário.