Justiça

8/1: STF condena empresário de SC a 14 anos de prisão por Pix de R$ 500 para ônibus com manifestantes

Outros dois homens também receberam condenação por financiamento de veículo fretado a Brasília no 8 de janeiro de 2023

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Alcides Hahn, empresário condenado a 14 anos de prisão pelo Supremo por envolvimento no 8 de janeiro | Reprodução/Redes sociais
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 14 anos de prisão o empresário catarinense Alcides Hahn por um Pix de R$ 500 transferido para financiar um ônibus fretado que levou manifestantes de Blumenau (SC) a Brasília no 8 de janeiro de 2023, data dos atos golpistas que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes.

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A defesa recorreu e análise dos embargos de declaração ainda não foi realizada pelos ministros da Primeira Turma, após adiamento no fim de março. Relator do caso, Alexandre de Moraes votou pela condenação e foi acompanhado por Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Mesmo com ressalvas sobre "alguns pontos da dosimetria da pena", Cristiano Zanin seguiu entendimento do colega. O julgamento ocorreu no plenário virtual, em que magistrados depositam manifestações de forma remota.

Também alvos da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), outros dois homens foram condenados por financiar ônibus: Vilamir Valmor Romanoski, acusado de transferir R$ 10 mil, e Rene Afonso Mahnke, por doação de R$ 1 mil.

Segundo a acusação da PGR, Romanoski atuou nos acampamentos golpistas organizados em Brusque (SC), após as eleições de 2022. "Consta que interessados em viajar a Brasília organizavam arrecadações e transferiam valores para sua conta, cabendo-lhe operacionalizar o pagamento do transporte", lembrou Moraes.

Hahn, Mahnke e Romanoski receberam pena de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo. A condenação dos réus foi pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Os condenados também terão de contribuir, junto com outros condenados pelo 8/1, no pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

De acordo com a denúncia da PGR, os réus "concorreram, mediante auxílio moral e material (financiamento), para a destruição, inutilização e deterioração do patrimônio da União, na investida do grupo contra as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal".

Moraes escreveu que "ao contrário do que sustenta a defesa, os elementos probatórios indicam que os acusados VILAMIR VALMOR ROMANOSKI, RENE AFONSO MAHNKE E ALCIDES HAHN tiveram efetivo envolvimento na empreitada criminosa".

"As provas reunidas demonstram que os réus aderiram, de forma consciente e voluntária, à associação criminosa armada que fomentou e executou os ataques às sedes dos Três Poderes, com estabilidade e permanência, contribuindo para os crimes analisados e culminando nos eventos de 08/01/2023", acrescentou o ministro.

O que disseram as defesas

As defesa negaram ao STF envolvimento dos réus nos atos golpistas do 8 de janeiro. Advogados de Mahnke sustentaram que não há provas de que o Pix de R$ 1 mil feito a uma empresa de transporte responsável por ônibus que foi a Brasília configura participação no 8/1.

"Não embarcou, não manteve contato com organizadores, não participou de acampamentos nem divulgou conteúdo antidemocrático, sendo inexistente demonstração de dolo, vínculo subjetivo ou nexo causal entre sua conduta e os delitos narrados."

Defensores de Hahn alegaram que a acusação se baseou "unicamente" no Pix de R$ 500, "sem prova de que o valor se destinasse ao financiamento do ônibus ou de que o acusado tivesse ciência de eventual finalidade ilícita".

Disseram ainda que uma única testemunha "afirmou ter presumido a destinação do valor, não havendo confirmação da finalidade da transferência, tampouco qualquer elemento de prova quanto a vínculo associativo, participação em organização ou adesão a atos antidemocráticos".

A defesa de Romanoski falou em incompetência do STF para julgar o caso, mencionando "violação ao princípio do juiz natural e atuação como tribunal de exceção". Segundo advogados, o réu "pretendia apenas participar de manifestação pacífica, inexistindo dolo para a prática dos crimes imputados, sendo indevida a responsabilização por atos de terceiros".

Advogados também alegaram falta de provas para apontar "financiamento ilícito ou vínculo com danos praticados", classificando de "crime impossível" os delitos contra o Estado Democrático de Direito. "Defende que eventual responsabilização configuraria responsabilidade penal objetiva, requerendo absolvição integral ou, subsidiariamente, aplicação mínima da pena", escreveu Moraes, citando a defesa do réu.

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