Publicidade
Justiça

STJ nega pedido para obrigar Ministério da Justiça a fornecer imagens do 8/1

Ação foi movida por integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro

Imagem da noticia STJ nega pedido para obrigar Ministério da Justiça a fornecer imagens do 8/1
Agentes da Força Nacional formando barreira próximo a golpistas no 8 de janeiro (Joedson Alves/Agência Brasil)
• Atualizado em
Publicidade

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu uma liminar solicitada por 16 congressistas de cinco partidos para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregasse todo o conteúdo captado e gravado pelas câmeras do sistema de segurança e monitoramento do Palácio da Justiça nos dias 7 a 9 de janeiro deste ano.

+ Leia as últimas notícias no portal SBT News

Entre os congressistas, que são integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos de 8 de Janeiro, estão senadores e deputados federais do Partido Liberal (PL), Republicanos, Novo, União Brasil e Progressistas (PP).

No mandado de segurança que protocolaram contra Dino, cujo mérito ainda será julgado pela Primeira Seção do STJ, eles alegam que requerimentos aprovados pela CPMI não foram totalmente cumpridos, porque não foi disponibilizado o conteúdo de todas as câmeras do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de 7 a 9 de janeiro.

Eles defendem haver direito líquido e certo ao acesso de todo o conteúdo captado. De acordo com a ministra Regina Helena, porém, não ficou demonstrada deliberada omissão por parte do ministro no fornecimento das imagens pedidas, ensejando o indeferimento da liminar.

Regina Helena afirmou não ter verificado, no pedido dos parlamentares, os pressupostos para a concessão da liminar. São eles: fundamento relevante (fumus boni iuris) e risco para a eficácia do mandado de segurança caso ele venha a ser concedido (periculum in mora).

Conforme ela, Dino informou no processo que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, firmado em 2018, prevê o armazenamento das imagens para possíveis auditorias por, no mínimo, 30 dias, e, após o período, pode ocorrer automaticamente o processo de regravação. Dessa forma, foram preservados somente os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, e todos já foram enviados à CPMI.

Ainda segundo a ministra, na página da comissão no site do Senado, é possível verificar que os trabalhos do colegiado seguem sendo regularmente realizados, com término previsto para 20 de novembro, afastando o perigo de dano pelo indeferimento da liminar.

Depois de o MJSP dar as explicações no processo, os congressistas pediram acesso também aos "equipamentos utilizados para a gravação das imagens" e ao "relatório circunstanciado dos procedimentos já ultimados na tentativa de recuperação das imagens". Para Regina Helena, a solicitação aparenta mudança dos limites traçados no pedido inicial do mandado de segurança, o que a jurisprudência do STJ não permite.

Segundo a relatora, a nova manifestação, ao pedir acesso aos instrumentos de gravação e recuperação de imagens, incluiu solicitações sobre as quais não existiu requerimento da CPMI nem registro de ação ou omissão por parte de Dino. Por isso, disse, não é possível sua análise no mesmo processo.

Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade