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Justiça

STF mantém proibição de venda de bebidas alcoólicas no Carnaval de Atibaia (SP)

Associação Brasileira de Bebidas havia pedido suspensão do decreto que proíbe a venda

Imagem da noticia STF mantém proibição de venda de bebidas alcoólicas no Carnaval de Atibaia (SP)
Pessoa colocando cachaça em copo (Carlos Alberto Pereira/Imprensa MG)
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar para suspender um decreto de Atibaia (SP), deste ano, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas destiladas e o comércio e o consumo de qualquer bebida em recipiente de vidro nos locais destinados aos festejos de Carnaval no município.

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A liminar havia sido solicitada pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe). A entidade argumentou, ao fazer o pedido, que a proibição é arbitrária e viola o princípio da igualdade, além de transgredir os princípios da ordem econômica e da livre iniciativa sem justificativa fática, técnica, jurídica, científica ou social.

Segundo Gilmar Mendes, entretanto, em outros julgamentos, o STF reconheceu a constitucionalidade de normas que restringem a venda de bebidas alcoólicas e concluiu que as regras não violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O ministro ressaltou na decisão ainda que o decreto de Atibaia ainda não proíbe a "comercialização de bebidas em restaurantes, festejos particulares e outros ambientes privados do município".

Além de negar a liminar, ele determinou a oitiva dos órgãos ou autoridades responsáveis pelo decreto questionado, bem como do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, e do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, no prazo comum de dez dias.

Veja a decisão na íntegra:

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