O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus e desobrigou a presidente do Palmeiras e da Crefisa, Leila Pereira, de comparecer ao depoimento marcado para esta quarta-feira (18) na CPMI do INSS.
A decisão de Gilmar também proíbe que Leila seja alvo de condução coercitiva e garante a ela o direito de permanecer em silêncio na comissão.
A defesa de Leila argumentou que a convocação não possui relação com o objeto de investigação da comissão nem com as apurações conduzidas pela Polícia Federal ou pela Controladoria-Geral da União.
Os advogados sustentam também que, mesmo que formalmente convocada como testemunha, Leila Pereira seria, na prática, inquirida na condição de possível investigada.
“Os limites constitucionais estabelecidos aos poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito e as garantias fundamentais da requerente impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI e em frontal colisão com o direito fundamental à não autoincriminação”, afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.
Leila Pereira foi chamada a dar explicações à comissão sobre as suspeitas de irregularidades da Crefisa no pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas.
Em agosto do ano passado, o INSS suspendeu o contrato com a entidade comandada por Leila para a concessão de novos contratos.
STF concede habeas corpus e libera Leila Pereira de depoimento à CPMI do INSSDecisão de Gilmar Mendes também autoriza presidente do Palmeiras e da Crefisa a permanecer em silêncio na comissãoPolítica2026-03-18T01:08:33.484ZO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus e desobrigou a presidente do Palmeiras e da Crefisa, Leila Pereira, de comparecer ao depoimento marcado para esta quarta-feira (18) na CPMI do INSS. A decisão de Gilmar também proíbe que Leila seja alvo de condução coercitiva e garante a ela o direito de permanecer em silêncio na comissão. A defesa de Leila argumentou que a convocação não possui relação com o objeto de investigação da comissão nem com as apurações conduzidas pela Polícia Federal ou pela Controladoria-Geral da União. Os advogados sustentam também que, mesmo que formalmente convocada como testemunha, Leila Pereira seria, na prática, inquirida na condição de possível investigada. “Os limites constitucionais estabelecidos aos poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito e as garantias fundamentais da requerente impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI e em frontal colisão com o direito fundamental à não autoincriminação”, afirmou Gilmar Mendes em sua decisão. Leila Pereira foi chamada a dar explicações à comissão sobre as suspeitas de irregularidades da Crefisa no pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas. Em agosto do ano passado, o INSS suspendeu o contrato com a entidade comandada por Leila para a concessão de novos contratos. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/stf-concede-habeas-corpus-e-libera-leila-pereira-de-depoimento-a-cpmi-do-inss
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