Justiça

STF condena por unanimidade deputados do PL por corrupção passiva e os absolve de organização criminosa

Primeira Turma da Corte julgou ação penal sobre oito acusados de cobrar propina para direcionar recursos a município do Maranhão

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Jessica Cardoso, José Matheus Santos
17/03/2026, 19:05 • Atualizado em 17/03/2026, 21:37
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (17), deputados do PL e outros réus por corrupção passiva e os absolveu do crime de organização criminosa por falta de provas. O colegiado analisou uma ação penal sobre desvio de emendas parlamentares.

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O processo envolve os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). Ao todo, oito pessoas são rés na ação.

Votaram pela condenação e absolvição os quatro ministros do colegiado: Cristiano Zanin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Em seu voto, Zanin afastou a acusação de organização criminosa por entender que não há provas suficientes de que os réus integravam um grupo estável e permanente para a prática de crimes.

“Não estou aqui, por outro lado, afastando a possibilidade de que essa organização criminosa tenha sido formada. Até porque, para além da investigação que resultou nessa ação penal, existem outras investigações em curso que poderão vir a revelar que de fato havia uma organização criminosa”, ponderou o ministro.

Os ministros da Primeira Turma também definiram as penas nesta terça-feira (17). Com isso, o resultado final do julgamento para cada réu ficou da seguinte forma:

  • Josimar Maranhãozinho (PL-MA): condenado a 6 anos e 5 meses de reclusão por corrupção passiva, em regime semiaberto, além de 300 dias-multa, cada um equivalente a três salários mínimos vigente à época dos fatos. Foi absolvido da acusação de organização criminosa.
  • Pastor Gil (PL-MA): condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão por corrupção passiva, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos. Foi absolvido da acusação de organização criminosa.
  • Bosco Costa (PL-SE): condenado a 5 anos de reclusão por corrupção passiva, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, cada um equivalente a três salários mínimos vigente à época dos fatos. Foi absolvido da acusação de organização criminosa.
  • João Batista Magalhães: condenado a 5 anos de reclusão por corrupção passiva, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos. Foi absolvido da acusação de organização criminosa.
  • Thalles Andrade Costa: absolvido plenamente, pois respondia apenas pela acusação de organização criminosa.
  • Antônio José Silva Rocha: condenado a 5 anos de reclusão por corrupção passiva, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos.
  • Abraão Nunes Martins Neto: condenado a 5 anos de reclusão por corrupção passiva, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos.
  • Adones Gomes Martins: condenado a 5 anos de reclusão por corrupção passiva, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos.

Os condenados também deverão pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 1,66 milhão, de forma conjunta. O montante será corrigido a partir da conclusão do julgamento e acrescido de juros após o trânsito em julgado.

Sobre a perda de cargo público ou de mandato eletivo, os ministros da Primeira Turma decidiram, por unanimidade, que caberá à Câmara dos Deputados analisar a eventual perda dos mandatos de Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil. O STF comunicará a decisão à Casa.

Os ministros também determinaram a inelegibilidade dos condenados, com comunicação imediata ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e efeitos a partir da decisão.

No caso de João Batista Magalhães, que ocupava cargo público à época dos fatos, ficou estabelecida a perda da função, caso ainda a exerça, seja em cargo efetivo ou comissionado.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, os parlamentares teriam cobrado propina de 25% para direcionar recursos ao município de São José de Ribamar (MA). A acusação aponta que foram solicitados R$ 1,6 milhão ao então prefeito José Eudes Sampaio em troca da liberação de R$ 6,67 milhões em emendas.

A investigação começou em 2020, após o ex-prefeito apresentar uma notícia-crime. Ele negou participação em irregularidades e relatou ter sofrido cobranças e intimidações de integrantes do suposto esquema.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação dos acusados. Para o órgão, Josimar Maranhãozinho liderava a organização criminosa e exercia papel central no controle e na destinação das emendas.

A PGR também solicitou a perda dos mandatos dos parlamentares e o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Segundo a acusação, eles integravam o “núcleo central” do esquema investigado.

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