STF nega novo pedido de habeas corpus do "faraó dos bitcoins"
Para ministro, o HC não poderia ser concedido porque a análise do caso pelo STJ não terminou
SBT News
Em decisão proferida no último sábado (27.nov) e divulgada nesta 3ª feira (30.nov), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um novo habeas corpus (HC) protocolado em favor do empresário Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como "faraó dos bitcoins". Acusado de integrar organização criminosa e praticar crimes contra o sistema financeiro nacional, ele está preso desde o último mês de agosto.
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As investigações apontam que um esquema de pirâmide financeira liderado por Glaidson teria movimentado R$ 38 milhões no Brasil e em pelo menos sete países; a empresa GAS Consultoria e Tecnologia, da qual é sócio-administrador, oferecia rendimento insustentável de 10% ao mês para pessoas interessadas em investir no bitcoin.
As vítimas pedem o ressarcimento dos valores investidos. A prisão do empresário foi realizada durante a Operação Kryptos. Pedidos de habeas corpus já foram negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) também. Em outubro, o "faraó dos bitcoins" foi indiciado por mandar matar um concorrente na guerra do mercado de criptomoedas.
Ao STF, a advogada dele solicitou a revogação da prisão ou substituição dela por medidas cautelares, alegando que, mesmo tendo se passado três meses desde a deflagração da Kryptos, a necessidade da detenção não foi analisada novamente, e que a GAS Consultoria e Tecnologia não infringiu a lei que define os crimes contra o sistema financeiro do país nem praticou qualquer outra atividade ilegal que deva ser analisada pela Justiça Federal.
Para o ministro Alexandre de Moraes, porém, o HC não poderia ser concedido porque a análise do caso pelo STJ não foi encerrada. Segundo o magistrado, o STF entende que a medida só poderia tramitar na Corte caso se tratasse de um caso expcional, questionasse decisão com flagrante anormalidade ou não houvesse mais recursos na instância anterior, diferentemente do observado nos autos.
Veja a decisão na íntegra:
HC209506FaradosBitcoisn by Guilherme Delinardi Resck on Scribd
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