Jornalismo
ANÁLISE: A Constituição é soberana
Leia a análise do âncora Carlos Nascimento sobre o julgamento do STF que barrou a reeleição dos presidentes da câmara e do senado
SBT News
• Atualizado em
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Um embate silencioso e fora dos holofotes se deu neste fim de semana no Supremo Tribunal Federal sem que a maioria de nós prestasse a devida atenção. Os onze ministros decidiram por via eletrônica se Rodrigo Maia, do DEM do Rio de Janeiro e David Alcolumbre, do DEM do Amapá poderiam se reeleger como presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente.
Venceu a Constituição. Por seis votos a cinco o STF concluiu que deve ser mantido o que está escrito no parágrafo Quarto do artigo 57 :
" Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias a partir de 1.o de fevereiro , no primeiro ano da Legislatura, para a posse dos seus membros e a eleição das respectivas Mesas, para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".
Pelas vias normais uma mudança dessa natureza deveria ser apresentada, discutida e votada pelo Poder Legislativo, até por ser um assunto de interesse direto de deputados e senadores.
A forma de fazer isso é a uma PEC, Proposta de Emenda Constitucional que precisa ser discutida, votada e aprovada por três quintos da Câmara e do Senado.
O que se observou foi uma tentativa de obter uma decisão favorável do STF e mudar o que diz a Constituição pelo caminho mais curto.
Um dos argumentos dos ministros a favor da reeleição é de que não se trata de uma "cláusula pétrea" ou seja um ponto do texto constitucional que não pode ser modificado. Um dos votos favoráveis admitiu a possibilidade apenas a David Alcolumbre, no Senado e excluiu Rodrigo Maia.
Do outro lado estão os que enxergam claramente a ordem da Constituição e permitiram que o placar final vitorioso mantivesse o respeito ao texto constitucional. A bem da verdade isso ainda pode mudar se algum dos ministros decidir reconsiderar o voto, o que parece bastante improvável.
Os juristas, constitucionalistas e professores de Direito que se manifestaram contrários à mudança alinharam alguns argumentos. O primeiro é o de que um arranjo político de grupos que disputam o poder não justifica alterar o sentido na Constituição. O segundo é a judicialização precipitada de um tema que deveria ser debatido no Congresso.
O terceiro argumento nada tem a ver com o STF e sim conosco, cidadãos brasileiros : a percepção de que um dos fatores que mais contribuem para o desrespeito à norma jurídica em nosso País é a sensação de que a Lei é relativa e flexível. Ou seja dá-se um jeito.
Nos meios empresariais isto se chama insegurança jurídica. A dúvida de que uma garantia legal obtida hoje valerá amanhã.
Até o presidente Getúlio Vargas foi lembrado na discussão deste último ponto. Não há certeza de que ele pronunciou a frase nesse sentido, mas que ficou famosa ficou :
- A lei ? Ora a lei...
O fato é que prevaleceram os argumentos a favor do respeito à letra da Constituição e a interpretação de que deve ser mantida como barreira intransponível às soluções fortuitas e ocasionais.
Venceu a Constituição. Por seis votos a cinco o STF concluiu que deve ser mantido o que está escrito no parágrafo Quarto do artigo 57 :
" Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias a partir de 1.o de fevereiro , no primeiro ano da Legislatura, para a posse dos seus membros e a eleição das respectivas Mesas, para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".
Pelas vias normais uma mudança dessa natureza deveria ser apresentada, discutida e votada pelo Poder Legislativo, até por ser um assunto de interesse direto de deputados e senadores.
A forma de fazer isso é a uma PEC, Proposta de Emenda Constitucional que precisa ser discutida, votada e aprovada por três quintos da Câmara e do Senado.
O que se observou foi uma tentativa de obter uma decisão favorável do STF e mudar o que diz a Constituição pelo caminho mais curto.
Um dos argumentos dos ministros a favor da reeleição é de que não se trata de uma "cláusula pétrea" ou seja um ponto do texto constitucional que não pode ser modificado. Um dos votos favoráveis admitiu a possibilidade apenas a David Alcolumbre, no Senado e excluiu Rodrigo Maia.
Do outro lado estão os que enxergam claramente a ordem da Constituição e permitiram que o placar final vitorioso mantivesse o respeito ao texto constitucional. A bem da verdade isso ainda pode mudar se algum dos ministros decidir reconsiderar o voto, o que parece bastante improvável.
Os juristas, constitucionalistas e professores de Direito que se manifestaram contrários à mudança alinharam alguns argumentos. O primeiro é o de que um arranjo político de grupos que disputam o poder não justifica alterar o sentido na Constituição. O segundo é a judicialização precipitada de um tema que deveria ser debatido no Congresso.
O terceiro argumento nada tem a ver com o STF e sim conosco, cidadãos brasileiros : a percepção de que um dos fatores que mais contribuem para o desrespeito à norma jurídica em nosso País é a sensação de que a Lei é relativa e flexível. Ou seja dá-se um jeito.
Nos meios empresariais isto se chama insegurança jurídica. A dúvida de que uma garantia legal obtida hoje valerá amanhã.
Até o presidente Getúlio Vargas foi lembrado na discussão deste último ponto. Não há certeza de que ele pronunciou a frase nesse sentido, mas que ficou famosa ficou :
- A lei ? Ora a lei...
O fato é que prevaleceram os argumentos a favor do respeito à letra da Constituição e a interpretação de que deve ser mantida como barreira intransponível às soluções fortuitas e ocasionais.
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