Lula publica medida provisória que garante isenção de IR a prêmio de atletas olímpicos
Até então, competidores não precisavam pagar tributos apenas por medalhas e troféus recebidos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta quinta-feira (8), uma Medida Provisória (MP) que inclui premiações de atletas olímpicos e paraolímpicos nos rendimentos isentos do Imposto de Renda (IR). A medida altera a Lei 7.713, de 1988, a qual estipula a tributação dos ganhos e rendimentos de capital do grupo.
Até então, os atletas brasileiros ficavam isentos de pagar impostos apenas por medalhas olímpicas, troféus e outros objetos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados fora do país. O prêmio em dinheiro, por sua vez, recebia alíquota de tributação de 27,5% – valor que era pago integralmente pela Comitê Olímpico do Brasil (COB).
A publicação da MP por Lula acontece em meio à polêmica envolvendo a previsão da cobrança aos medalhistas em 2024. A ginasta Rebeca Andrade, por exemplo, recebeu R$ 826 mil pelas quatro medalhas ganhas nos Jogos de Paris. Com o imposto, seriam descontados R$ 227,1 mil, passando o valor da premiação para R$ 598.850.
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O caso chegou ao Congresso, onde senadores apresentaram propostas para isentar os atletas dos tributos. Agora, a decisão de Lula deverá ser analisada pelos parlamentares. Isso porque, apesar de produzir efeitos imediatos, a MP depende da aprovação da Câmara e do Senado para que seja transformada definitivamente em lei.