Economia

Receita reforça que medalhas olímpicas não pagam imposto, mas prêmios em dinheiro, sim

Órgão do governo explicou que as premiações financeiras pelas conquistas são tributáveis. A alíquota está em 27,5%.

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Carlos Catelan
A ginasta Rebeca Andrade, 25, é a brasileira com mais pódios nesta edição, com uma medalha de ouro, duas de prata e uma de bronze | Reprodução Alexandre Loureiro/COB

A ginasta Rebeca Andrade, 25, é a brasileira com mais pódios nesta edição, com uma medalha de ouro, duas de prata e uma de bronze | Reprodução Alexandre Loureiro/COB

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (7) que as medalhas recebidas pelos atletas nas Olimpíadas não são taxadas. Isto é, que nenhuma das 14 medalhas já conquistadas, até então, terá algum tipo de imposto aplicado. “Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas”, informou o Fisco em nota.

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Entretanto, para além das cobiçadas colocações, os esportistas também recebem uma remuneração por participação e desempenho nos eventos esportivos - esta, tributável. Ao que a RF informou se tratar da mesma lógica aplicável ao salário de outras profissões, e, por este motivo, não pode dispensar o recebimento dos valores.

“É tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos). Trata-se da mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional”, diz nota da Receita Federal.

Tal discussão elevou-se após três parlamentares apresentarem projetos distintos no Congresso Nacional sugerindo a isenção de imposto de renda para os atletas olímpicos premiados.

O projeto mais recente foi o do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) que apresentou o projeto de lei (PL Nº 3.047 de 2024) que prevê aos atletas olímpicos esse benefício sobre os valores recebidos como premiação. Nelsinho argumenta que a isenção seria uma forma de reconhecer e valorizar o esforço desses atletas, além de motivá-los a buscar a excelência em suas modalidades.

O projeto segue em tramitação, mas não tem, sequer, um relator definido. Aproveitando o ensejo, o Fisco decidiu pela nota citada.

Remunerações

Com correções neste ano — o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) definiu por um aumento de 40% nas premiações internas —, atletas, em categoria individual, que conquistarem o ouro receberão R$ 350 mil, a prata vale R$ 210 mil, enquanto o bronze, R$ 140 mil. Para competições em dupla ou grupos até seis atletas, respectivamente, os valores são atualizados para R$ 700 mil, R$ 420 mil e R$ 280 mil (estes, são divididos entre todos que sobem no pódio). Esportes em grupo, com sete ou mais integrantes, R$ 1,5 milhão, R$ 630 mil e R$ 420 mil.

Por exemplo, pegando o caso da ginasta Rebeca Andrade: ela receberá R$ 826 mil por ter recebido um ouro (individual), duas pratas (individuais) e um bronze (por equipes, na ginástica, de 5 integrantes). Como prêmios físicos, o caso das medalhas não é passível de tributos (impostos recolhidos pela Receita), entretanto estes, em dinheiro, são. A alíquota está em 27,5%.

Em resumo, R$ 227 mil seria o imposto aplicado sobre as medalhas conquistadas por Andrade pela Receita Federal.

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