Prêmios em dinheiro por medalhas em Olimpíadas são taxados em 27,5% no Brasil
Tributação incidente sobre cada premiação em dinheiro tem de ser paga por comitê olímpico
Os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) aos atletas que conquistam medalhas nas Olimpíadas - sejam de ouro, prata ou bronze - sofrem tributação de 27,5% da Receita Federal.
Segundo o COB, quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil; prata, R$ 210 mil; e bronze, R$ 140 mil. Já nas modalidades em grupo, o ouro vale R$ 700 mil; prata, R$ 420 mil; e bronze, R$ 280 mil.
Nesse caso, os prêmios concedidos à ginasta Rebeca Andrade (ouro no solo feminino) e à judoca Beatriz Souza (campeã na categoria + 78 kg), por exemplo, terão uma tributação incidente de R$ 94.500,00 no Imposto de Renda do próximo ano. O valor é custeado pelo próprio COB.
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Já no caso da premiação mais baixa até o momento, pela medalha de bronze no judô por equipes, cada um dos oito atletas recebeu R$ 35 mil, com imposto calculado em R$ 9.450,00.
Ao SBT News, o advogado tributarista Morvan Meirelles Costa Júnior explicou que a taxa é definida em 27,5% porque rendimentos acima de R$ 4 mil chegam ao teto máximo de tributação, que é essa porcentagem.
“Todos os casos vão estar sujeitos a um imposto de 27%, já que as premiações superam o limite máximo de tributação no Brasil, para rendimentos acima de R$ 4 mil. Quando passa disso, o rendimento está sujeito a essa taxa de 27,5%, que, nesse caso, incide na fonte pagadora, que é o Comitê Olímpico Brasileiro, responsável por recolher esse valor em nome do atleta, que recebe a premiação líquida”, detalhou Morvan Meirelles.
Apesar da tributação do prêmio em dinheiro, o advogado pontuou que as medalhas, em si, são isentas de impostos, assim como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo internacional.
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“Existe uma lei federal de 2007 que prevê a isenção [tributária] das medalhas [e objetos similares]. Rebeca Andrade, por exemplo, ganhou quatro medalhas. Ela não tem essa preocupação tributária sobre as medalhas, mas sim sobre a premiação. Os atletas são sujeitos a tributação como qualquer pessoa física no Brasil. Nesse caso, se aplicam as alíquotas progressivas do Imposto de Renda e é esse valor que o COB paga”, ressaltou ele.
Rebeca, cujo caso foi citado pelo jurista, é a atleta brasileira com mais medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris-2024. Além do ouro, ela tem uma prata no individual geral e um bronze no geral por equipes, dividido com outras quatro ginastas - Jade Barbosa, Júlia Soares, Flávia Saraiva e Lorrane Oliveira. Ao todo, a campeã faturou R$ 826 mil - valor que terá um imposto incidente de cerca de R$ 227 mil.
Residentes internacionais
Segundo Morvan Meirelles, há apenas uma exceção que faz com que a taxação do prêmio em dinheiro aos medalhistas tenha variações: nos casos em que o atleta não mora no Brasil, como a surfista Tatiana Weston-Webb, que conquistou a prata na segunda (5).
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“Nesses casos, o imposto de 27,5% também é recolhido na fonte pelo COB, mas o atleta estará sujeito a uma tributação ainda onde mora. Tatiana, por exemplo, deve ter a premiação taxada nos Estados Unidos. E aí vai depender da legislação aplicada em cada país, mas os EUA têm um regime de reciprocidade com o Brasil. Isso quer dizer que ela poderá aproveitar o imposto que foi pago aqui, apresentar na Receita Federal americana e ela consegue ter uma compensação”, detalhou o advogado.
Projeto de lei
A Câmara dos Deputados pode votar, na próxima semana, um projeto de lei para isentar os prêmios de medalhistas do Brasil em Olimpíadas. A proposta é de autoria do deputado e ex-nadador olímpico Luiz Lima (PL-RJ).
Na segunda (5), o projeto foi apresentado por Lima e teve requerimento de urgência protocolado pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que pode virar relator do PL. Se o pedido for aprovado na Câmara, na próxima terça (13), a proposta tem chance de ser votada no plenário já na quarta (14), poucos dias depois do encerramento dos Jogos Olímpicos de Paris 2024 - no domingo (11).