Economia

Receita reabre envio do Imposto de Renda para atrasados

Declarações voltaram a ser recebidas nesta segunda-feira (1º); penalidade mínima é de R$ 165,74

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Naiara Ribeiro
Aplicativo da Receita Federal | Divulgação/Agência Brasil

Aplicativo da Receita Federal | Divulgação/Agência Brasil

Contribuintes que perderam o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 ainda podem regularizar a situação. A Receita Federal retomou o recebimento dos documentos nesta segunda-feira (1º), após a interrupção do sistema no fim de semana seguinte ao encerramento do prazo.

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Quem era obrigado a declarar e não prestou contas até as 23h59 da última sexta-feira (29) continua podendo enviar o documento, mas está sujeito ao pagamento de multa e juros, conforme a situação de cada contribuinte.

Como regularizar a situação

A declaração pode ser entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computador, pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, acessada pelo portal e-CAC.

Antes de concluir o envio, o contribuinte deve conferir as informações prestadas sobre rendimentos, bens, investimentos, dívidas e despesas dedutíveis. Dados incorretos ou omitidos podem levar a declaração para a malha fina, atrasar a restituição e até gerar cobranças adicionais de imposto.

Quem enviou a declaração incompleta para evitar a multa também pode corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora. O procedimento é feito no mesmo sistema utilizado na entrega original e exige o número do recibo da declaração já transmitida.

A retificação permite incluir rendimentos, bens, dívidas, investimentos ou despesas que tenham ficado de fora. Com o fim do prazo de entrega, a única mudança que não pode mais ser feita é a troca do modelo de tributação. Não é mais possível migrar da declaração simplificada para a completa ou vice-versa.

Como a multa é calculada

A penalidade para quem perdeu o prazo varia conforme a situação do contribuinte:

• Quem não tem imposto devido paga a multa mínima de R$ 165,74.

• Quem tem imposto devido paga multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor devido, limitada a 20%.

Além da multa, também incidem juros calculados pela taxa Selic até a regularização da pendência.

Quem tem restituição a receber também está sujeito à cobrança. Nesses casos, o valor pode ser descontado diretamente da quantia que será devolvida pela Receita.

Já os contribuintes que não são obrigados a declarar podem enviar o documento após o prazo sem pagar multa. Isso inclui, por exemplo, pessoas que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025 e desejam receber a restituição.

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