Economia

Veja como pagar a multa por atraso na declaração do IR

Nos casos em que não há imposto a pagar, a multa é fixa no valor mínimo de R$ 165,74

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Imagem de alguém acessando o serviço online de Imposto de Renda

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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 terminou. Mas os contribuintes que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade ainda devem declarar,mesmo fora do prazo. A diferença é que, agora, estarão sujeitos a uma multa automática.

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Essa cobrança é gerada no momento em que o documento é enviado em atraso. Segundo Charles Gularte, sócio-diretor da Contabilizei, o próprio sistema da Receita Federal já emite a notificação e as guias de pagamento, sem necessidade de ação prévia do contribuinte. A cobrança ocorre tanto no Programa Gerador da Declaração (PGD) quanto no serviço "Meu Imposto de Renda", que já disponibilizam a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.

De quanto é a multa?

O valor depende da situação de cada contribuinte. Quando há imposto devido, a multa é calculada à razão de 1% ao mês — ou fração de atraso — sobre o valor do imposto, respeitando o piso de R$ 165,74 e o teto de 20%. Nos casos em que não há imposto a pagar, a multa é fixa no valor mínimo de R$ 165,74.

Para contribuintes com direito à restituição, o funcionamento é diferente: a multa mínima pode ser descontada diretamente do valor a receber, de modo que o contribuinte acaba recebendo o montante líquido nos lotes de restituição seguintes.

Gularte explica que o atraso não impede o recebimento da restituição, mas pode afetar o fluxo de pagamento. "Mesmo para quem entregar a declaração após o pagamento das restituições do último lote deste ano (28 de agosto de 2026), existem outras datas de pagamento pela Receita Federal", afirma. Na prática, a restituição continua sendo processada, entrando nos lotes residuais ou posteriores definidos pelo Fisco.

Não consigo pagar a multa. E agora?

Mesmo quem não conseguir pagar imediatamente deve enviar a declaração. "Se o contribuinte não pagar a multa no prazo, o valor passa a sofrer acréscimos legais, mas isso não trava a entrega da declaração nem impede a regularização do CPF", explica João Pedro Ramos Garcia, advogado tributarista no Ballstaedt Gasparino Advogados.

O principal impacto para quem segue sem declarar é o CPF ficar com status de "pendente de regularização". Na prática, isso pode dificultar a contratação de crédito, financiamentos e até a abertura de contas bancárias. Também podem surgir entraves na emissão de passaporte, na posse em concursos públicos, na participação em licitações e em operações imobiliárias.

De acordo com o tributarista, a situação costuma ser normalizada poucos dias após a Receita Federal processar a declaração entregue em atraso.

Como entregar a declaração fora do prazo?

O processo segue o mesmo formato da entrega dentro do prazo: é necessário reunir todas as despesas, recebimentos, investimentos e demais informações. Para começar, tenha em mãos os informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis — saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos — e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.

O passo a passo é simples:

  • Baixe o programa pelo site da Receita Federal
  • Faça login com CPF e senha gov.br (nível prata ou ouro)
  • Inicie a declaração, escolhendo "Nova" e preenchendo os dados solicitados — ou optando pela pré-preenchida
  • Cheque todas as informações cuidadosamente, conferindo valores e documentos
  • Valide a declaração com a ferramenta do programa para identificar possíveis erros
  • Envie a declaração à Receita Federal e aguarde a confirmação

Posso declarar pelo celular?

Sim. Além do programa para computador, a declaração pode ser feita pelo sistema "Meu Imposto de Renda", acessível por celular, tablet ou navegador — desde que a conta Gov.br esteja nos níveis prata ou ouro.

Por que usar a declaração pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. Ainda assim, não elimina a necessidade de revisão: a pré-preenchida reduz erros, mas não garante que todas as informações estejam completas ou corretas.

A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues no total, sendo que 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.

Informes de rendimentos

Os informes de rendimentos funcionam como um "espelho" das receitas obtidas ao longo do ano-calendário de 2025. Bancos, corretoras, fintechs e empregadoras tinham até 27 de fevereiro para enviá-los. Caso o contribuinte não tenha recebido o informe dentro do prazo ou identifique erros, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento. O descumprimento dessa obrigação sujeita a fonte pagadora a penalidades da Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar?

Está obrigado a declarar quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes era R$ 33.888,00)
  • Recebeu outros rendimentos acima de R$ 200.000,00
  • Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto
  • Realizou operações em bolsas de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto
  • Tem atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920,00 (antes era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos
  • Tem posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000
  • Passou à condição de residente no Brasil
  • Optou pela isenção do GCAP na venda de imóvel residencial em até 180 dias
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior pela pessoa física
  • Tinha, em 31/12, titularidade de trust regido por lei estrangeira
  • Recebeu rendimentos ou compensou perdas em aplicações no exterior
  • Recebeu lucros ou dividendos no exterior

O que deve ser declarado?

No IR, é necessário declarar tudo que impacta rendimentos, bens e obrigações financeiras:

  • Rendimentos tributáveis — salários, pró-labore, aposentadoria, pensões, aluguéis recebidos, rendimentos de aplicações financeiras (CDB, fundos e ações)
  • Rendimentos isentos e não tributáveis — indenizações, poupança, lucros e dividendos de empresas
  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva — juros sobre capital próprio, investimentos com IR retido na fonte, alguns ganhos de capital
  • Bens e direitos — imóveis, veículos, terrenos, contas bancárias, saldos de poupança e investimentos (inclusive no exterior)
  • Dívidas e ônus — financiamentos, empréstimos e parcelamentos em aberto
  • Despesas dedutíveis — saúde, educação, pensão alimentícia, previdência oficial e privada, dependentes
  • Doações e contribuições — doações incentivadas a fundos de cultura, infância e adolescência, e outras previstas em lei

Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção na malha fina.

Restituição

A Receita Federal definiu o calendário de restituição do IR 2026 em formato mais enxuto: quatro lotes, em vez de cinco. Os dois primeiros, pagos em maio e junho, devem concentrar a grande maioria dos contribuintes com direito à restituição. As datas oficiais são:

  • 29 de maio de 2026
  • 30 de junho de 2026
  • 31 de julho de 2026
  • 28 de agosto de 2026

Parcelamento do imposto

O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas. A primeira vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês subsequente.

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