Receita Federal começa a receber declarações do Imposto de Renda 2025 nesta segunda-feira (17)
Prazo para envio do documento vai até 30 de maio; veja quem deve declarar

Camila Stucaluc
A Receita Federal começa a receber, a partir desta segunda-feira (17), as declarações do Imposto de Renda 2025. A estimativa, segundo o órgão federal, é receber 46,2 milhões de documentos – número 7% superior em comparação ao ano passado.
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Para enviar a declaração é preciso baixar o programa da Receita Federal e preencher as informações pessoais, bem como os dados de rendimentos e despesas. Caso já tenha uma conta Gov prata ou ouro, outra opção é utilizar a declaração pré-preenchida – responsável por preencher as informações automaticamente –, que ficará disponível em 1º de abril.
O período para o envio do documento será até 30 de maio. Aqueles que perderem o prazo ainda poderão enviar a declaração, mas mediante pagamento de multa por atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, cifra que corresponde a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto.
Quem deve declarar o IR?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024. Ano passado o limite era de R$ 30.639,90;
- Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 acima de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis e utilizou a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Ano passado o limite era de R$ 153.999,50;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
- Quem passou a ser residente no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
- Quem optou por declarar bens no exterior, possui trust fund fora do país ou deseja atualizar bens no exterior.
Restituição
Assim como nos anos anteriores, as restituições do IR – valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que pagou mais tributos do que precisava ao longo do ano-base (2024) – serão pagas em cinco lotes:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Consequências de não declaração o IR
A não declaração do Imposto de Renda pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular.
Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, em caso de erro nas informações, podendo ser investigado pela Receita Federal. Neste caso, o contribuinte deve fazer uma retificação da declaração por meio do site da Receita, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Evite golpes
Com o prazo aberto para o envio da declaração do IR, muitos golpistas aproveitam para criar falsos sites ou aplicativos. Outra tática criminosa é enviar e-mails e mensagens para infectar celulares e computadores com softwares maliciosos, projetados para simular operações da Receita enquanto vasculham informações pessoais e bancárias.
Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação é que o contribuinte baixe somente o aplicativo disponível no site da Receita Federal e utilize apenas essa página para fazer a declaração. O aplicativo está disponível neste link para Android, e neste para IOS. Já o site oficial pode ser encontrado clicando aqui.