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IRPF 2024: Conheça as novidades para declarar Imposto de Renda neste ano

Atualização da renda máxima para isenção e correção da tabela progressiva são as principais mudanças de regras para esta entrega

IRPF 2024: Conheça as novidades para declarar Imposto de Renda neste ano
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A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as novas regras para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que será liberado a partir de 15 de março e vai até 31 de maio. A atualização da renda máxima para isenção e a correção da tabela progressiva são as principais mudanças para esta entrega, referente ao ano-base de 2023. Com o aumento na faixa de isenção, a Receita Federal estima que cerca de 4 milhões de declarantes não serão mais obrigados a prestar contas ao Fisco.

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Essas mudanças são referentes à Lei 14.673, da política de valorização do trabalhador do governo federal. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$2.824,00 (dois salários mínimos) ou R$30.639,90 anuais não terá mais que pagar Imposto de Renda. Ao longo de nove anos, o valor por mês esteve congelado em R$1.903,98.

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A falta de atualização da tabela fez com que os brasileiros pagassem mais do Imposto de Renda, o que retirou o dinheiro das famílias. É o que diz Gustavo Fossati, advogado tributarista e professor de Direito da FGV. Ele ainda observa que “a Receita Federal passa um recado muito claro de que ela quer fiscalizar pessoas com um poder aquisitivo maior, pessoas que ganharam no ano passado, no mínimo R$ 200 mil de lucros e dividendos, rendimentos isentos e não tributáveis”.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$200 mil. Ou seja, quem recebeu menos de R$ 200 mil vendendo imóveis, com a rescisão de contrato de trabalho, saque de FGTS, PLR, doações ou heranças não precisa pagar imposto.

Como declarar tipo de criptoativo no IR

Desde 2019, a Receita Federal exige a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda. A novidade está na especificação do tipo de criptoativo. Além disso, também serão necessárias algumas informações sobre a custódia do ativo – isto é, como ele é protegido – e a obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante – quando o proprietário é responsável pela gestão dos seus próprios fundos.

“Isso permite, por exemplo, que uma operação envolvendo dois tipos de criptoativos gere obrigatoriedade de declaração de apenas parte da compra. É o caso, por exemplo, de quando o contribuinte adquire R$ 5 mil em bitcoin e R$ 4 mil em ethereum: apesar de a operação ter custado R$ 9 mil, apenas o valor relativo ao bitcoin precisa ser declarado”, explicou João Eloi, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IDPT).

Mudanças no IR para quem paga ou recebe pensão alimentícia

Será necessário que o recebedor de pensão alimentícia seja cadastrado na ficha “Alimentados”, dentro do programa. Os valores devem ser detalhados na área de “Pagamentos Efetuados”. Vale lembrar que este tipo de pagamento é dedutível, ou seja, pode ser descontado do valor do imposto. Assim que estas informações forem preenchidas, o sistema atualiza o valor do imposto a pagar ou a ser restituído. Quem recebe pensão alimentícia não precisa pagar o IR, por ser considerado um rendimento isento, assim como não pode ser considerado dependente na declaração do ajuste.

O sistema vai exigir os detalhes da decisão da pensão alimentícia. “Vai ter um campo específico, onde vai constar a informação do tipo de processo, onde a gente vai ter que assinalar, se é caso de fixação de alimentos via escritura pública de tabelionato cartório, ou se foi caso de processo de decisão judicial. O programa é muito claro com relação a isso, tem campos específicos para marcar. Se for caso, por exemplo, de escritura pública, tem que detalhar um pouquinho mais. Colocando, inclusive, o CNPJ do cartório, o nome do cartório, o livro e as folhas onde foram registradas, então, essa escritura pública. E se for caso de decisão judicial, tem que colocar os dados referentes ao processo”, detalhou Fossati.

Bens no exterior

A nova Lei 14.754/2023, também conhecida como Lei das Offshores, exige que quem mora no Brasil passe a declarar os rendimentos de ativos no exterior em sua declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, com uma alíquota de 15% sobre os rendimentos.

O objetivo é garantir uma tributação justa e transparente sobre os rendimentos obtidos internacionalmente, evitando a evasão fiscal e a dupla tributação.

No caso de dupla tributação, a lei permite que os impostos pagos sobre rendimentos no país de origem dos ativos sejam descontados do Imposto de Renda do Brasil. No entanto, essa dedução depende da existência de tratados internacionais para evitar a dupla tributação ou de regras entre o Brasil e o país de origem do rendimento.

Como o tema é complexo, uma Instrução Normativa (IN) será publicada até 15 de março, dia do início da entrega das declarações, orientando os contribuintes.

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