Primeiro lote do IR 2024 será pago em 31 de maio; veja novo calendário da restituição
Depósitos serão feitos na conta informada na declaração do imposto
Camila Stucaluc
Começa na próxima sexta-feira (15) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023. O processo deverá ser feito por meio de um programa da Receita Federal, que estará disponível na próxima semana. Segundo a entidade, o pagamento das restituições começará em 31 de maio.
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Além dos grupos prioritários já definidos, como idosos, pessoas com deficiência e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida também terão preferência no lote. O mesmo valerá para os contribuintes que optarem por receber o pagamento por meio do PIX.
A restituição é o valor devolvido pela Receita Federal ao contribuinte que paga mais tributos do que precisava ao longo do ano-base - neste caso, 2023. O depósito é referente às deduções do IRPF, como despesas com saúde, educação, alimentação, entre outros.
O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.
Se, por algum motivo, o crédito não for depositado na conta informada na declaração do imposto, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o beneficiário deverá reagendar o recebimento do recurso.
Confira o calendário completo de restituições:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
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A declaração do IRPF deve ser entregue até o dia 31 de maio. A não declaração do imposto pode trazer consequências graves para o contribuinte, como a aplicação de multas e juros, além de poder ficar com o CPF irregular. Também é possível que o contribuinte caia na malha fina, podendo ser investigado pela Receita Federal.