Economia

Imposto do pecado pode não reduzir obesidade, diz estudo

Pesquisa da Unifesp alerta que taxação de bebidas açucaradas pode estimular consumo de outros produtos prejudiciais à saúde

A
Por Artur Maldaner
Apenas refrigerantes foram incluídos no Imposto Seletivo | Freepik

Apenas refrigerantes foram incluídos no Imposto Seletivo | Freepik

O novo Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, pode ter efeito limitado no combate à obesidade no Brasil. A taxação de bebidas açucaradas, sem incluir outros alimentos ultraprocessados, pode provocar um efeito de substituição no consumo, levando a população a optar por produtos igualmente prejudiciais à saúde. O alerta é de pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que analisaram experiências internacionais de tributação sobre alimentos.

O governo federal assinou, na quarta-feira (4), a medida provisória que regulamenta as alíquotas e as regras de cobrança do Imposto Seletivo durante 2027. Criado pela reforma tributária, o tributo começará a ser cobrado em 2 de fevereiro e incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e veículos.

No entanto, os alimentos ultraprocessados, como categoria, ficaram fora da tributação. Para especialistas ouvidos pelo SBT News, essa limitação pode comprometer a eficácia do imposto na redução do sobrepeso e de doenças crônicas associadas à alimentação.

Taxação pode estimular consumo de outros produtos

Em artigo publicado no periódico científico American Journal of Preventive Medicine, pesquisadores da Unifesp analisaram experiências internacionais com as chamadas sin taxes, ou tarifas do pecado.

O estudo aponta que a tributação isolada de determinados produtos pode levar consumidores a substituir alimentos e bebidas mais caros por alternativas igualmente prejudiciais à saúde, em vez de adotar hábitos mais saudáveis.

No México, por exemplo, a taxação de bebidas açucaradas e alimentos calóricos, implementada em 2014, não foi suficiente para reduzir a quantidade total de calorias adquiridas pelas famílias, segundo a análise. Houve aumento de 12,6% na compra de alimentos ricos em colesterol, de 5,8% nos ricos em sódio e de 3,1% nos ricos em gordura saturada.

Joyce Moreira, autora do estudo, afirma que a tributação pode contribuir para prevenir doenças crônicas, mas os resultados tendem a ser mais expressivos quando as alíquotas são elevadas e abrangem um conjunto maior de produtos.

“Impostos sobre consumo são muito impopulares e possuem resultados limitados, que se estagnam depois de um tempo. As tarifas devem ser acompanhadas por políticas de ampla distribuição de alimentos saudáveis e combate à publicidade nociva”, afirma.

Taxação mais ampla poderia evitar 237 mil mortes

A equipe da Unifesp também simulou os efeitos de diferentes aumentos nos preços dos alimentos ultraprocessados sobre a saúde da população brasileira até 2044.

Os pesquisadores cruzaram dados sobre hábitos alimentares, consumo e doenças crônicas para estimar como a elevação dos preços poderia influenciar o sobrepeso e a ocorrência de enfermidades associadas.

No cenário mais expressivo, um aumento de 50% nos preços dos ultraprocessados poderia evitar cerca de 1,8 milhão de novos casos de doenças crônicas e 237 mil mortes até 2044.

Sem alterações nos preços, a projeção é de que 75% dos adultos brasileiros estejam com sobrepeso em 2044. Com um aumento de 10% nos preços dos ultraprocessados, esse percentual poderia cair para 67%, evitando 526 mil novos casos de doenças crônicas e 71 mil mortes.

Se os preços subissem 20%, a proporção de adultos com sobrepeso poderia recuar para 63%, com 861 mil casos de doenças e 115 mil mortes evitadas.

As projeções consideram cenários hipotéticos de aumento de preços de ultraprocessados e não representam resultados esperados diretamente da cobrança do Imposto Seletivo.

Entre as 11 doenças analisadas estão problemas cardíacos, diabetes tipo 2, cirrose, doença renal crônica e câncer.

O alerta ocorre em meio ao avanço da obesidade no país. Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) estima que, até 2044, 75% dos adultos brasileiros poderão apresentar sobrepeso e 48% terão obesidade, caso a tendência atual seja mantida.

Nesse cenário, são projetados 10,9 milhões de novos casos de doenças crônicas associadas ao sobrepeso e 1,2 milhão de mortes relacionadas.

Refrigerantes não são os únicos responsáveis

O economista Márcio Holland, professor da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EESP), também questiona a eficácia da tributação sobre bebidas açucaradas para modificar os hábitos alimentares dos brasileiros.

“Não acho que o tributo será eficaz em sua própria finalidade”, afirma.

Segundo Holland, a cobrança pode elevar os preços dos refrigerantes sem necessariamente estimular a substituição por bebidas mais saudáveis, como sucos naturais. O economista também alerta para o caráter regressivo dos impostos sobre o consumo, que podem comprometer proporcionalmente uma parcela maior da renda das famílias mais pobres.

Dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) de 2018, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que os refrigerantes representam 1,3% da ingestão calórica dos brasileiros. Entre as famílias de menor renda, essa participação é de 0,69%.

Um estudo de economistas da FGV EESP também aponta para a possibilidade de substituição dos refrigerantes por bebidas preparadas com açúcar em casa.

“Pode levar a aumentar a demanda por açúcares para o preparo de bebidas”, alertam os pesquisadores.

O açúcar representa 5,8% do consumo energético da população brasileira, segundo o IBGE, e sua ingestão está 50% acima do nível recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Apesar disso, o açúcar refinado integra a Cesta Básica Nacional de Alimentos e tem alíquota zero na nova estrutura tributária.

Por que os ultraprocessados preocupam?

Os alimentos ultraprocessados são formulações industriais produzidas a partir de substâncias extraídas ou derivadas de alimentos, geralmente combinadas com aditivos e ingredientes de uso industrial.

Segundo a classificação NOVA, utilizada em pesquisas científicas e políticas públicas, esses produtos costumam ser desenvolvidos para apresentar alta palatabilidade, característica que favorece o consumo excessivo.

Joyce Moreira explica que esses alimentos podem alterar a percepção de saciedade, estimular uma ingestão calórica maior e contribuir para o desenvolvimento de doenças crônicas.

“Além disso, são amplamente divulgados em propagandas, muitas vezes destinadas ao público infantil”, destaca.

No Brasil, a participação dos ultraprocessados na ingestão calórica passou de 16%, em 2003, para 20%, em 2018.

Apesar do crescimento, a pesquisadora avalia que o país ainda tem espaço para adotar medidas preventivas antes de atingir níveis observados em outras nações, como os Estados Unidos, onde esses produtos representam aproximadamente metade das calorias consumidas.

“Mas, ainda assim, temos índices bem menores do que de outros países. Estamos em uma janela de oportunidade para tomarmos uma iniciativa”, afirma.

O que muda com o imposto do pecado em 2027?

A medida provisória assinada pelo governo federal nesta quarta-feira (4) estabelece as regras de transição do Imposto Seletivo, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027.

Durante o primeiro ano, as alíquotas sobre cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves corresponderão à carga atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com ajustes para compensar diferenças entre as bases de cálculo.

Na mesma data, as alíquotas do IPI incidentes sobre esses produtos serão reduzidas a zero.

Para evitar um intervalo sem tributação em janeiro, o governo pretende enviar ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorrogue temporariamente a cobrança do IPI sobre produtos nocivos.

A MP também prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos, incluindo automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas profissionais, além de veículos que atendam a critérios de sustentabilidade.

Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até o fim de 2027. Já as apostas de prognósticos, como Mega-Sena e Lotofácil, estarão sujeitas à alíquota de 0,5%.

O governo prevê que as regras definitivas do Imposto Seletivo sejam encaminhadas ao Congresso até 31 de maio de 2027, para entrar em vigor em janeiro de 2028.

Últimas notícias