O governo definiu que produtos e atividades considerados prejudiciais à saúdeou ao meio ambiente terão alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027.
Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o tributo será aplicado a cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos, aeronaves, embarcações e quaisquer modalidades de loterias.
As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada nesta quarta-feira (4), e começarão a valer em fevereiro de 2027.
A cobrança será realizada uma única vez na cadeia de produção ou comercialização e o imposto poderá incidir na fabricação, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos.
Na prática, o recolhimento será de responsabilidade dos contribuintes definidos na legislação como fabricantes e importadores. O custo tributário, entretanto, poderá ser repassado aos consumidores por meio dos preços de venda.
O tributo não será aplicado indistintamente a todas as bebidas, veículos ou produtos industrializados. O enquadramento dependerá da classificação fiscal e das características de cada item.
Quais são as alíquotas do imposto do pecado?
As alíquotas para 2027 são as seguintes:
Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%.
Cervejas de malte: 4,2%.
Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%.
Vermutes: 12%.
Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez e determinadas bebidas fermentadas: 16%.
Cachaça e determinados destilados de cana-de-açúcar: 20%.
Uísque, vodca, gin e outros destilados abrangidos: 24%.
Demais produtos fumígenos, como produtos de tabaco: 37,5%.
Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7%, mais R$ 3,50 a cada 20 unidades.
Modalidades de loterias: 0,5%.
Aeronaves: 6,8%
Barcos a motor: 12%
Embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%
Automóveis de passageiros: 6,3%
Veículos comerciais leves: 3,9%
Os pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão tratamento diferenciado. A MP prevê reduções nas alíquotas para produtores que atendam aos critérios estabelecidos, entre eles o limite de fornecimento anual de até 250 mil litros de álcool..
Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero durante 2027.
Como será o imposto sobre automóveis?
Os automóveis não terão cobrança igual para todos os modelos. A alíquota será calculada considerando características relacionadas à sustentabilidade, à eficiência energética e à tecnologia de cada veículo.
Para automóveis os percentuais ainda passam por ajustes e por um fator de conversão de 1,21, previsto na MP. Portanto, não representam necessariamente a alíquota final aplicada a cada modelo. Entre os critérios utilizados para calcular a tributação estão:
Tipo de motorização: veículos elétricos e determinados híbridos flex-fuel ou movidos a etanol recebem reduções. Modelos exclusivamente a gasolina ou diesel têm acréscimos.
Eficiência energética: veículos com melhor desempenho energético podem receber descontos.
Potência: automóveis mais potentes podem ter acréscimos na alíquota.
Segurança: o desempenho estrutural e a presença de sistemas ADAS e tecnologias voltadas para a acessibilidade de Pessoas com Deficiência (PcD) e mobilidade reduzida entram no cálculo.
Reciclabilidade: veículos que atendam aos requisitos ambientais de reciclabilidade também podem receber reduções.
Um automóvel de passageiros exclusivamente a gasolina, por exemplo, recebe um acréscimo de 6,5 pontos percentuais em relação à alíquota-base. No caso dos veículos exclusivamente a diesel, o adicional é de 12 pontos percentuais.
Já os elétricos e os híbridos recarregáveis flex-fuel ou movidos a etanol recebem redução de dois pontos percentuais.
Situações em que carros terão alíquota zero:
Pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): veículos adquiridos por esses públicos poderão ter alíquota zero
Taxistas: automóveis adquiridos por motoristas profissionais para utilização na categoria de aluguel também poderão ter alíquota zero
Carros sustentáveis: modelos que tenham registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e cumpram cumulativamente os critérios ambientais previstos na legislação terão alíquota zero.
Caminhões: não haverá incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas, destinados ao transporte de cargas.
Veículos de segurança pública e Forças Armadas: modelos com características técnicas específicas para uso operacional exclusivo dessas instituições também ficam fora da cobrança.
Como será a transição?
A partir do dia 2 de fevereiro de 2027, é contado o prazo de 90 dias exigido pela Constituição para a entrada em vigor de novos tributos ou aumentos de impostos para estabelecer os percentuais que serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2028.
A proposta de implementação gradual busca evitar mudanças bruscas na tributação dos setores atingidos. Para 2027, o governo utilizou como referência as alíquotas atualmente praticadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para adaptar as bases de cálculo.
Segundo a equipe econômica, a intenção é preservar, em termos gerais, a carga tributária já existente sobre esses produtos durante a primeira etapa da transição.
Cerveja, cigarro e carro terão imposto do pecado; veja taxasCobrança do imposto seletivo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente começará em fevereiro de 2027Economia2026-11-05T15:42:52.000ZO governo definiu que produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente terão alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o tributo será aplicado a cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos, aeronaves, embarcações e quaisquer modalidades de loterias. As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada nesta quarta-feira (4), e começarão a valer em fevereiro de 2027. A cobrança será realizada uma única vez na cadeia de produção ou comercialização e o imposto poderá incidir na fabricação, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos. Na prática, o recolhimento será de responsabilidade dos contribuintes definidos na legislação como fabricantes e importadores. O custo tributário, entretanto, poderá ser repassado aos consumidores por meio dos preços de venda. O tributo não será aplicado indistintamente a todas as bebidas, veículos ou produtos industrializados. O enquadramento dependerá da classificação fiscal e das características de cada item. Quais são as alíquotas do imposto do pecado? As alíquotas para 2027 são as seguintes: Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%. Cervejas de malte: 4,2%. Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%. Vermutes: 12%. Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez e determinadas bebidas fermentadas: 16%. Cachaça e determinados destilados de cana-de-açúcar: 20%. Uísque, vodca, gin e outros destilados abrangidos: 24%. Demais produtos fumígenos, como produtos de tabaco: 37,5%. Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7%, mais R$ 3,50 a cada 20 unidades. Modalidades de loterias: 0,5%. Aeronaves: 6,8% Barcos a motor: 12% Embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8% Automóveis de passageiros: 6,3% Veículos comerciais leves: 3,9% Os pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão tratamento diferenciado. A MP prevê reduções nas alíquotas para produtores que atendam aos critérios estabelecidos, entre eles o limite de fornecimento anual de até 250 mil litros de álcool.. Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero durante 2027. Como será o imposto sobre automóveis? Os automóveis não terão cobrança igual para todos os modelos. A alíquota será calculada considerando características relacionadas à sustentabilidade, à eficiência energética e à tecnologia de cada veículo. Para automóveis os percentuais ainda passam por ajustes e por um fator de conversão de 1,21, previsto na MP. Portanto, não representam necessariamente a alíquota final aplicada a cada modelo. Entre os critérios utilizados para calcular a tributação estão: Tipo de motorização: veículos elétricos e determinados híbridos flex-fuel ou movidos a etanol recebem reduções. Modelos exclusivamente a gasolina ou diesel têm acréscimos. Eficiência energética: veículos com melhor desempenho energético podem receber descontos. Potência: automóveis mais potentes podem ter acréscimos na alíquota. Segurança: o desempenho estrutural e a presença de sistemas ADAS e tecnologias voltadas para a acessibilidade de Pessoas com Deficiência (PcD) e mobilidade reduzida entram no cálculo. Reciclabilidade: veículos que atendam aos requisitos ambientais de reciclabilidade também podem receber reduções. Um automóvel de passageiros exclusivamente a gasolina, por exemplo, recebe um acréscimo de 6,5 pontos percentuais em relação à alíquota-base. No caso dos veículos exclusivamente a diesel, o adicional é de 12 pontos percentuais. Já os elétricos e os híbridos recarregáveis flex-fuel ou movidos a etanol recebem redução de dois pontos percentuais. Situações em que carros terão alíquota zero: Pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): veículos adquiridos por esses públicos poderão ter alíquota zero Taxistas: automóveis adquiridos por motoristas profissionais para utilização na categoria de aluguel também poderão ter alíquota zero Carros sustentáveis: modelos que tenham registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e cumpram cumulativamente os critérios ambientais previstos na legislação terão alíquota zero. Caminhões: não haverá incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas, destinados ao transporte de cargas. Veículos de segurança pública e Forças Armadas: modelos com características técnicas específicas para uso operacional exclusivo dessas instituições também ficam fora da cobrança. Como será a transição? A partir do dia 2 de fevereiro de 2027, é contado o prazo de 90 dias exigido pela Constituição para a entrada em vigor de novos tributos ou aumentos de impostos para estabelecer os percentuais que serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2028. A proposta de implementação gradual busca evitar mudanças bruscas na tributação dos setores atingidos. Para 2027, o governo utilizou como referência as alíquotas atualmente praticadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para adaptar as bases de cálculo. Segundo a equipe econômica, a intenção é preservar, em termos gerais, a carga tributária já existente sobre esses produtos durante a primeira etapa da transição. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/cerveja-cigarro-e-carro-terao-imposto-do-pecado-entenda
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