Economia

Cerveja, cigarro e carro terão imposto do pecado; veja taxas

Cobrança do imposto seletivo sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente começará em fevereiro de 2027

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Por Beatriz Nogueira
Cerveja, cigarro e carro terão imposto do pecado; entenda

Cerveja, cigarro e carro terão imposto do pecado; entenda

O governo definiu que produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente terão alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, que começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027.

Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o tributo será aplicado a cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos, aeronaves, embarcações e quaisquer modalidades de loterias.

As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada nesta quarta-feira (4), e começarão a valer em fevereiro de 2027.

A cobrança será realizada uma única vez na cadeia de produção ou comercialização e o imposto poderá incidir na fabricação, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos.

Na prática, o recolhimento será de responsabilidade dos contribuintes definidos na legislação como fabricantes e importadores. O custo tributário, entretanto, poderá ser repassado aos consumidores por meio dos preços de venda.

O tributo não será aplicado indistintamente a todas as bebidas, veículos ou produtos industrializados. O enquadramento dependerá da classificação fiscal e das características de cada item.

Quais são as alíquotas do imposto do pecado?

As alíquotas para 2027 são as seguintes:

Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%.

Cervejas de malte: 4,2%.

Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%.

Vermutes: 12%.

Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez e determinadas bebidas fermentadas: 16%.

Cachaça e determinados destilados de cana-de-açúcar: 20%.

Uísque, vodca, gin e outros destilados abrangidos: 24%.

Demais produtos fumígenos, como produtos de tabaco: 37,5%.

Cigarros e cigarrilhas especificados na MP: 66,7%, mais R$ 3,50 a cada 20 unidades.

Modalidades de loterias: 0,5%.

Aeronaves: 6,8%

Barcos a motor: 12%

Embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%

Automóveis de passageiros: 6,3%

Veículos comerciais leves: 3,9%

Os pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão tratamento diferenciado. A MP prevê reduções nas alíquotas para produtores que atendam aos critérios estabelecidos, entre eles o limite de fornecimento anual de até 250 mil litros de álcool..

Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero durante 2027.

Como será o imposto sobre automóveis?

Os automóveis não terão cobrança igual para todos os modelos. A alíquota será calculada considerando características relacionadas à sustentabilidade, à eficiência energética e à tecnologia de cada veículo.

Para automóveis os percentuais ainda passam por ajustes e por um fator de conversão de 1,21, previsto na MP. Portanto, não representam necessariamente a alíquota final aplicada a cada modelo. Entre os critérios utilizados para calcular a tributação estão:

Tipo de motorização: veículos elétricos e determinados híbridos flex-fuel ou movidos a etanol recebem reduções. Modelos exclusivamente a gasolina ou diesel têm acréscimos.

Eficiência energética: veículos com melhor desempenho energético podem receber descontos.

Potência: automóveis mais potentes podem ter acréscimos na alíquota.

Segurança: o desempenho estrutural e a presença de sistemas ADAS e tecnologias voltadas para a acessibilidade de Pessoas com Deficiência (PcD) e mobilidade reduzida entram no cálculo.

Reciclabilidade: veículos que atendam aos requisitos ambientais de reciclabilidade também podem receber reduções.

Um automóvel de passageiros exclusivamente a gasolina, por exemplo, recebe um acréscimo de 6,5 pontos percentuais em relação à alíquota-base. No caso dos veículos exclusivamente a diesel, o adicional é de 12 pontos percentuais.

Já os elétricos e os híbridos recarregáveis flex-fuel ou movidos a etanol recebem redução de dois pontos percentuais.

Situações em que carros terão alíquota zero:

Pessoas com deficiência (PCD) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): veículos adquiridos por esses públicos poderão ter alíquota zero

Taxistas: automóveis adquiridos por motoristas profissionais para utilização na categoria de aluguel também poderão ter alíquota zero

Carros sustentáveis: modelos que tenham registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e cumpram cumulativamente os critérios ambientais previstos na legislação terão alíquota zero.

Caminhões: não haverá incidência do Imposto Seletivo sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas, destinados ao transporte de cargas.

Veículos de segurança pública e Forças Armadas: modelos com características técnicas específicas para uso operacional exclusivo dessas instituições também ficam fora da cobrança.

Como será a transição?

A partir do dia 2 de fevereiro de 2027, é contado o prazo de 90 dias exigido pela Constituição para a entrada em vigor de novos tributos ou aumentos de impostos para estabelecer os percentuais que serão aplicados a partir de 1º de janeiro de 2028.

A proposta de implementação gradual busca evitar mudanças bruscas na tributação dos setores atingidos. Para 2027, o governo utilizou como referência as alíquotas atualmente praticadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para adaptar as bases de cálculo.

Segundo a equipe econômica, a intenção é preservar, em termos gerais, a carga tributária já existente sobre esses produtos durante a primeira etapa da transição.

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