Economia

Governo assina MP com regras do Imposto Seletivo

Tributo sobre cigarros, bebidas e veículos valerá a partir de fevereiro; texto prevê isenções para táxis e PCDs e alíquota de 0,5% para loterias

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Por SBT News
Imposto Seletivo afetaria cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e mais | Fotos: Freepik

Imposto Seletivo afetaria cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e mais | Fotos: Freepik

O Governo Federal assinou a Medida Provisória (MP), que regulamenta as alíquotas e as diretrizes complementares para a cobrança do Imposto Seletivo durante o ano de 2027. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4).

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Criado no âmbito da Reforma Tributária, o novo tributo, chamado de “Imposto do Pecado”, tem finalidade extrafiscal e incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde humana ou ao meio ambiente.

A medida estabelece uma etapa de transição para garantir a continuidade da arrecadação e evitar vácuos tributários na substituição do modelo fiscal atual.

A vigência da cobrança está programada para começar em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o princípio constitucional da noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e a exigência do imposto.

Nessa mesma data, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incidem sobre itens nocivos serão reduzidas a zero.

Para evitar a desoneração de produtos prejudiciais, como cigarros e bebidas alcoólicas, durante o mês de janeiro de 2027, o governo enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prorrogando temporariamente o IPI até o início efetivo do Imposto Seletivo.

Durante o ano de 2027, as alíquotas do novo tributo sobre veículos, embarcações, aeronaves, cigarros e bebidas açucaradas ou alcoólicas corresponderão à carga atual do IPI.

Fatores específicos de conversão serão aplicados para ajustar as diferenças de base de cálculo entre os dois impostos, mantendo estável a carga tributária efetiva.

Isenções, alíquota zero e bens minerais

O texto provisório prevê critérios de eficiência energética e preservação ambiental, estabelecendo desonerações para categorias específicas:

  • Veículos com alíquota zero: automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas profissionais, além de veículos com certificado de sustentabilidade emitido pelo governo federal;
  • Caminhões e veículos pesados: caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção de picapes;
  • Uso militar e policial: frotas, aeronaves e embarcações operacionais das Forças Armadas e de corporações de segurança pública;
  • Minérios e loterias: bens minerais extraídos terão alíquota zero até o final de 2027, enquanto apostas de prognósticos, como Mega-Sena e Lotofácil, terão incidência de 0,5%.

Neutralidade fiscal e regras definitivas para 2028

A medida provisória estipula mecanismos de compensação para garantir que a arrecadação global permaneça neutra. Qualquer oscilação na receita gerada pelo Imposto Seletivo será compensada por ajuste equivalente na alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), impedindo tanto o aumento da carga total quanto a perda de receitas públicas.

O modelo temporário permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027. Até o dia 31 de maio de 2027, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas definitivas e permanentes do tributo, que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028.

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