Denúncias de assédio eleitoral superam 7 mil, diz ministério
Volume de relatos dobrou após eleições; ministro do trabalho, Luiz Marinho, alertou para punição severa a demissões políticas

O ministro do trabalho, Luiz Marinho | Foto: Lula Marques/ Agência Brasi
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral praticado contra trabalhadores em empresas de todo o país.
O balanço foi apresentado nesta quarta-feira (4) pelo ministro Luiz Marinho, que fez um apelo direto à classe empresarial, cobrando empregadores que ameaçaram ou dispensaram colaboradores por motivações político-partidárias.
🤳Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! Clique aqui
"Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem: recuem", declarou o ministro durante a entrevista coletiva.
O volume de notificações praticamente dobrou no intervalo de uma semana após o encerramento do segundo turno das eleições presidenciais. Até o dia 31 de outubro, a pasta havia contabilizado 4.305 registros formais, curva que se intensificou após a circulação de publicações em redes digitais que pregavam boicotes a estabelecimentos e incentivavam a perseguição a trabalhadores contrários às preferências patronais.
Recuo tático e rigor contra demissões
Marinho enfatizou que o objetivo imediato do Executivo federal não é punir os contratantes de maneira indiscriminada, mas garantir a integridade dos direitos constitucionais e trabalhistas dos cidadãos.
Para aqueles que apenas cogitaram dispensar subordinados em razão do resultado das urnas, o chefe da pasta sugeriu a publicação de uma retratação formal nos canais digitais das próprias empresas.
"Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido", advertiu Marinho.
Sanções previstas na legislação
A legislação brasileira proíbe expressamente qualquer discriminação no ambiente de trabalho motivada por opinião política ou filosófica. As empresas flagradas em atos de coação ou dispensa discriminatória estão sujeitas a sanções nas esferas administrativa e judicial
- Reparação ao trabalhador: em caso de rescisão motivada por voto, o empregado pode escolher entre a reintegração ao posto com o pagamento integral das remunerações do período de afastamento ou a rescisão com o recebimento em dobro de todos os salários correspondentes;
- Multas administrativas: o empregador pode ser autuado em valor equivalente a dez vezes o maior salário pago na companhia, quantia que sofre elevação de 50% em hipótese de reincidência;
- Bloqueio de crédito público: a empresa condenada pode perder o direito de contratar empréstimos, subsídios e financiamentos em bancos públicos e instituições oficiais de fomento;
Ações do Ministério Público do Trabalho: o MPT pode emitir notificações recomendando a cessação imediata da conduta e retratação em até 24 horas, além de propor ações civis públicas cobrando indenizações por danos morais individuais e coletivos.













