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Governo anuncia medidas contra assédio eleitoral no trabalho

Ações incluem retirada de conteúdos que promovam perseguição política e envio de notificações às plataformas digitais

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Urna eletrônica | Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Urna eletrônica | Divulgação/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal anunciou nesta semana medidas contra o assédio eleitoral no trabalho, em meio ao crescimento de casos após o segundo turno do pleito de 2026.

Interessados em denunciar devem procurar canais oficiais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho (MTE).

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Ações envolvem desde a derrubada de sites, publicações e conteúdos em redes sociais que promovam perseguição ou discriminação por motivação política até o envio de notificações às plataformas digitais, como Google e Meta (dona de Facebook, Instagram e WhatsApp), conforme orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU).

🔎 O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando um empregador pressiona, intimida, constrange ou ameaça um funcionário pela posição política dele ou por ter votado em um determinado candidato.

O governo federal montou uma força-tarefa que reúne MTE, MPT, AGU, Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério Público Eleitoral (MPE) e Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Entre a 0h de 26 de outubro, um dia após o segundo turno, e as 12h desta quinta (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.396 registradas nas eleições deste ano.

A Carteira de Trabalho Digital, tanto site quanto aplicativo de celular, também será utilizada na orientação de trabalhadoras e trabalhadores sobre direitos e procedimentos para registrar denúncias. "Além disso, a fiscalização trabalhista poderá identificar irregularidades, lavrar autos de infração e adotar as demais providências cabíveis", disse em nota o Ministério do Trabalho.

Segundo o ministro Luiz Marinho, chefe da pasta, o MTE criou uma lista de empregadores envolvidos em casos de assédio e discriminação eleitoral, prevendo medidas como suspensão e restrição de créditos a empresas, de acordo com instrumentos legais aplicáveis.

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