A pouco mais de dois meses do início da cobrança, TCU marcou sessão extraordinária para quarta (28) para analisar alíquota da CBS, que substituirá PIS e Cofins
Caio Barcellos
Decisão do TCU alivia a necessidade de cortes imediatos no orçamento de 2025 - TCU/Divulgação
O Tribunal de Contas da União (TCU) marcou para esta quarta-feira (28), três dias após o segundo turno das eleições presidenciais, a análise do cálculo da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária.
Com pouco mais de dois meses para o início da cobrança, em 1º de janeiro de 2027, o percentual ainda não foi definido. A Receita Federal encaminhou a proposta ao TCU em 14 de setembro, ainda antes do primeiro turno, mas manteve o percentual em sigilo pelo governo durante a campanha eleitoral.
🔎 A CBS é um imposto federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027. O tributo incidirá sobre o consumo de produtos e serviços e formará o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios
Acompanhe o SBT News nas TVs por assinatura Claro (586), Vivo (576), Sky (580) e Oi (175), via streaming pelo +SBT,Site e YouTube, além dos canais nas Smart TVs Samsung, LG e Roku.
O processo será analisado em sessão extraordinária do plenário marcada para as 10h30, sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo.
O tribunal terá até sexta-feira (30) para encaminhar os cálculos ao Senado, responsável por fixar a alíquota por meio de uma resolução até 15 de dezembro. Caso os senedores não aprovem o percentual dentro do prazo, será aplicada provisoriamente a alíquota calculada pelo TCU.
Atualmente, a estimativa utilizada como referência pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de 9,21% para a CBS e 18,70% para o IBS. Juntas, as duas alíquotas somariam 27,91%, mas os percentuais ainda não têm caráter oficial e poderão ser diferentes dos valores definidos após a análise técnica.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS, equivalente a 4,70% do Produto Interno Bruto (PIB).
O valor poderá ser alterado conforme a alíquota estabelecida, embora a reforma tenha como princípio preservar a arrecadação dos tributos substituídos.
A existência de benefícios fiscais e regimes diferenciados aumenta a alíquota necessária para manter a arrecadação. Por isso, uma eventual redução dos percentuais exigiria rever parte dessas exceções ou aceitar uma perda de receitas.
A legislação também estabelece mecanismos para evitar o aumento da carga tributária. Em 2033, a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não poderá ultrapassar 26,50%. Caso as projeções indiquem, em 2030, que o limite será superado, a Presidência da República deverá encaminhar ao Congresso uma proposta para reduzir a tributação.
A CBS passará a ser cobrada efetivamente em 1º de janeiro de 2027, quando PIS e Cofins serão extintos. Já o IBS terá uma implementação gradual, com a substituição do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032, até a conclusão da transição em 2033.
Durante 2026, as empresas participam de uma fase de testes, na qual devem informar o valor da CBS nas notas fiscais, sem precisar recolher o tributo. Segundo dados divulgados do Fisco em 9 de outubro, quase nove em cada dez documentos fiscais emitidos nos 30 dias anteriores já registravam a contribuição.
A definição da alíquota é aguardada pelas empresas, que precisarão adaptar seus sistemas de cobrança e avaliar os efeitos da nova tributação sobre os preços de produtos e serviços antes do início da implementação efetiva da reforma.
Reforma tributária avança após as eleiçõesA pouco mais de dois meses do início da cobrança, TCU marcou sessão extraordinária para quarta (28) para analisar alíquota da CBS, que substituirá PIS e CofinsEconomia2026-10-26T19:28:40.870ZO Tribunal de Contas da União (TCU) marcou para esta quarta-feira (28), três dias após o segundo turno das eleições presidenciais, a análise do cálculo da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária. Com pouco mais de dois meses para o início da cobrança, em 1º de janeiro de 2027, o percentual ainda não foi definido. A Receita Federal encaminhou a proposta ao TCU em 14 de setembro, ainda antes do primeiro turno, mas manteve o percentual em sigilo pelo governo durante a campanha eleitoral. 🔎 A CBS é um imposto federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027. O tributo incidirá sobre o consumo de produtos e serviços e formará o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios O processo será analisado em sessão extraordinária do plenário marcada para as 10h30, sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo. O tribunal terá até sexta-feira (30) para encaminhar os cálculos ao Senado, responsável por fixar a alíquota por meio de uma resolução até 15 de dezembro. Caso os senedores não aprovem o percentual dentro do prazo, será aplicada provisoriamente a alíquota calculada pelo TCU. Atualmente, a estimativa utilizada como referência pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de 9,21% para a CBS e 18,70% para o IBS. Juntas, as duas alíquotas somariam 27,91%, mas os percentuais ainda não têm caráter oficial e poderão ser diferentes dos valores definidos após a análise técnica. Novo imposto deve arrecadar R$ 636,8 bilhões O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS, equivalente a 4,70% do Produto Interno Bruto (PIB). O valor poderá ser alterado conforme a alíquota estabelecida, embora a reforma tenha como princípio preservar a arrecadação dos tributos substituídos. A existência de benefícios fiscais e regimes diferenciados aumenta a alíquota necessária para manter a arrecadação. Por isso, uma eventual redução dos percentuais exigiria rever parte dessas exceções ou aceitar uma perda de receitas. A legislação também estabelece mecanismos para evitar o aumento da carga tributária. Em 2033, a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não poderá ultrapassar 26,50%. Caso as projeções indiquem, em 2030, que o limite será superado, a Presidência da República deverá encaminhar ao Congresso uma proposta para reduzir a tributação. Cobrança começa em janeiro A CBS passará a ser cobrada efetivamente em 1º de janeiro de 2027, quando PIS e Cofins serão extintos. Já o IBS terá uma implementação gradual, com a substituição do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032, até a conclusão da transição em 2033. Durante 2026, as empresas participam de uma fase de testes, na qual devem informar o valor da CBS nas notas fiscais, sem precisar recolher o tributo. Segundo dados divulgados do Fisco em 9 de outubro, quase nove em cada dez documentos fiscais emitidos nos 30 dias anteriores já registravam a contribuição. A definição da alíquota é aguardada pelas empresas, que precisarão adaptar seus sistemas de cobrança e avaliar os efeitos da nova tributação sobre os preços de produtos e serviços antes do início da implementação efetiva da reforma.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/reforma-tributaria-avanca-apos-as-eleicoes