Economia

Reforma tributária avança após as eleições

A pouco mais de dois meses do início da cobrança, TCU marcou sessão extraordinária para quarta (28) para analisar alíquota da CBS, que substituirá PIS e Cofins

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Caio Barcellos
Decisão do TCU alivia a necessidade de cortes imediatos no orçamento de 2025 - TCU/Divulgação

Decisão do TCU alivia a necessidade de cortes imediatos no orçamento de 2025 - TCU/Divulgação

O Tribunal de Contas da União (TCU) marcou para esta quarta-feira (28), três dias após o segundo turno das eleições presidenciais, a análise do cálculo da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária.

Com pouco mais de dois meses para o início da cobrança, em 1º de janeiro de 2027, o percentual ainda não foi definido. A Receita Federal encaminhou a proposta ao TCU em 14 de setembro, ainda antes do primeiro turno, mas manteve o percentual em sigilo pelo governo durante a campanha eleitoral.

🔎 A CBS é um imposto federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027. O tributo incidirá sobre o consumo de produtos e serviços e formará o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios

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O processo será analisado em sessão extraordinária do plenário marcada para as 10h30, sob a relatoria do presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo.

O tribunal terá até sexta-feira (30) para encaminhar os cálculos ao Senado, responsável por fixar a alíquota por meio de uma resolução até 15 de dezembro. Caso os senedores não aprovem o percentual dentro do prazo, será aplicada provisoriamente a alíquota calculada pelo TCU.

Atualmente, a estimativa utilizada como referência pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de 9,21% para a CBS e 18,70% para o IBS. Juntas, as duas alíquotas somariam 27,91%, mas os percentuais ainda não têm caráter oficial e poderão ser diferentes dos valores definidos após a análise técnica.

Novo imposto deve arrecadar R$ 636,8 bilhões

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS, equivalente a 4,70% do Produto Interno Bruto (PIB).

O valor poderá ser alterado conforme a alíquota estabelecida, embora a reforma tenha como princípio preservar a arrecadação dos tributos substituídos.

A existência de benefícios fiscais e regimes diferenciados aumenta a alíquota necessária para manter a arrecadação. Por isso, uma eventual redução dos percentuais exigiria rever parte dessas exceções ou aceitar uma perda de receitas.

A legislação também estabelece mecanismos para evitar o aumento da carga tributária. Em 2033, a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não poderá ultrapassar 26,50%. Caso as projeções indiquem, em 2030, que o limite será superado, a Presidência da República deverá encaminhar ao Congresso uma proposta para reduzir a tributação.

Cobrança começa em janeiro

A CBS passará a ser cobrada efetivamente em 1º de janeiro de 2027, quando PIS e Cofins serão extintos. Já o IBS terá uma implementação gradual, com a substituição do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032, até a conclusão da transição em 2033.

Durante 2026, as empresas participam de uma fase de testes, na qual devem informar o valor da CBS nas notas fiscais, sem precisar recolher o tributo. Segundo dados divulgados do Fisco em 9 de outubro, quase nove em cada dez documentos fiscais emitidos nos 30 dias anteriores já registravam a contribuição.

A definição da alíquota é aguardada pelas empresas, que precisarão adaptar seus sistemas de cobrança e avaliar os efeitos da nova tributação sobre os preços de produtos e serviços antes do início da implementação efetiva da reforma.

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