TSE muda regra sobre fraude à cota de gênero; entenda
Novo entendimento permite preservar mandatos de mulheres eleitas que não participaram de irregularidades cometidas por seus partidos

Urna eletrônica em local de votação no segundo turno das eleições de 2026 | Nelson Jr/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (5), mudar as regras para a cassação de mandatos em casos de fraude à cota de gênero. Pelo novo entendimento, mulheres eleitas que não participaram da irregularidade poderão manter seus cargos, mesmo quando houver candidaturas fictícias na chapa do partido.
A decisão altera a interpretação da Súmula 73 do TSE, que previa a cassação de todos os candidatos vinculados à chapa envolvida na fraude, independentemente de terem participado ou tomado conhecimento da irregularidade.
🔎 A Lei das Eleições determina que os partidos respeitem o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero nas disputas proporcionais, como as eleições para vereador e deputados estaduais e federais. A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos registram candidaturas fictícias para cumprir formalmente essa exigência, sem que exista uma participação efetiva dessas pessoas na disputa eleitoral.
A mudança foi aprovada por maioria dos ministros, durante o julgamento de um caso envolvendo candidaturas do Podemos nas eleições de 2022, no Amapá. A ministra Estela Aranha foi a única a divergir da tese apresentada pelo relator, André Mendonça.
O que muda com a decisão do TSE?
Até agora, quando a Justiça Eleitoral reconhecia uma fraude à cota de gênero, todos os candidatos da chapa poderiam perder seus mandatos, inclusive mulheres eleitas legitimamente e sem envolvimento na irregularidade.
Com a mudança, os mandatos das mulheres que não participaram da fraude serão preservados, assim como seus votos e suas posições de suplência.
A nova interpretação também estabelece que:
- Os votos recebidos por candidatos homens e por candidaturas fictícias ou femininas envolvidas na fraude serão convertidos em votos de legenda, destinados ao partido;
- Os votos das mulheres que não participaram da irregularidade serão mantidos;
- Os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário não serão alterados;
- A validade do registro da chapa partidária será preservada.
A medida busca evitar que a punição por uma fraude acabe prejudicando justamente as mulheres que a legislação pretende proteger.
Por que o TSE mudou o entendimento?
A mudança ocorreu durante o julgamento de recursos relacionados às eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá.
Na ocasião, o Podemos registrou 25 candidaturas, sendo oito de mulheres. As investigações apontaram que três candidatas eram fictícias e haviam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.
Entre os indícios de fraude estavam a baixa votação, a ausência de contas bancárias de campanha, a falta de atividades eleitorais efetivas e a inexistência de movimentação financeira.
O relator, ministro André Mendonça, defendeu que a punição não deveria atingir candidatas que desconheciam a irregularidade.
Segundo o magistrado, a cassação poderia provocar um efeito contrário ao objetivo da cota de gênero: retirar uma mulher legitimamente eleita para permitir que a vaga fosse ocupada por um homem.
Com a decisão, o TSE preservou o mandato da deputada estadual Zeneide da Silva Costa, que não participou da fraude. Os ministros também determinaram a cassação dos diplomas dos envolvidos e a inelegibilidade das três candidatas consideradas fictícias.
A nova regra vale para todas as eleições?
A aplicação do novo entendimento ainda terá limitações. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a mudança foi adotada no julgamento de um caso das eleições de 2022.
Segundo ele, os processos referentes às eleições de 2024 deverão ser analisados individualmente quando chegarem ao tribunal, a partir do primeiro semestre de 2027.
Assim, a decisão estabelece um novo precedente, mas não significa que todos os mandatos envolvidos em casos de fraude à cota de gênero serão automaticamente preservados.















