Aneel dá 10 dias para Enel SP apresentar alegações finais
Prazo foi aberto depois do encerramento da instrução do processo que pode levar à perda da concessão na Grande São Paulo; recurso será analisado amanhã (11)

Aneel dá 10 dias para Enel SP apresentar alegações finais | Reprodução
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu prazo de até 10 dias para que a Enel São Paulo apresente suas alegações finais no processo administrativo que pode levar à perda antecipada da concessão da distribuidora na Região Metropolitana de São Paulo, previsto originalmente para terminar em 2028.
O prazo foi concedido pela diretora-relatora Agnes Aragão em ofício assinado às 19h da sexta-feira (7). O documento informa que a fase de instrução do processo foi encerrada depois das análises das áreas técnica e jurídica da agência.
“Cientifico essa concessionária para que, no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento deste Ofício, apresente alegações finais”, afirma a diretora.
A manifestação final é uma etapa prevista antes da decisão administrativa. Segundo a Aneel, durante a instrução foram realizadas as “diligências consideradas necessárias para a adequada elucidação dos fatos e para a análise dos argumentos apresentados pela concessionária”.
Apesar de o recurso contra a abertura do processo ainda não ter sido julgado, a contestação não suspendeu a tramitação da apuração. Por isso, as áreas técnica e jurídica da Aneel continuaram a análise do caso e a empresa agora terá prazo para apresentar suas alegações finais.
A Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (STF) encerrou sua análise em 31 de julho. Depois, o processo foi submetido à Procuradoria Federal junto à Aneel, que se manifestou em 7 de agosto e também considerou desnecessária a realização de uma nova perícia pedida pela Enel.
Perícia foi rejeitada
A empresa italiana defendia a formação de uma equipe técnica multidisciplinar, escolhida em comum acordo com a agência, para analisar questões que considerava complexas, especialmente aspectos meteorológicos e os efeitos dos eventos extremos sobre a infraestrutura de distribuição.
No entanto, a Procuradoria considerou que a diligência não era necessária porque o processo já reunia elementos suficientes para subsidiar uma decisão.
“Opino pelo indeferimento do pedido de produção de prova pericial formulado pela ENEL/SP, em razão de a diligência se mostrar desnecessária à solução da controvérsia”, afirmou o parecer.
Segundo a análise, a perícia não serviria para esclarecer um fato novo, mas para rediscutir conclusões já alcançadas pela fiscalização. A área técnica afirmou que os autos já continham documentos e outros elementos apresentados tanto pela Aneel quanto pela própria concessionária.
A Procuradoria também afirmou que a Enel não apontou uma lacuna específica nas provas reunidas, mas buscou criar uma “nova instância técnica de revisão da atividade fiscalizatória”.
Resposta aos apagões está no centro do processo
A discussão sobre os eventos climáticos é um dos pontos centrais da defesa da Enel. A Aneel reconhece a excepcionalidade dos temporais, mas sustenta que a análise da possível caducidade não depende de determinar se os fenômenos foram ou não severos.
O que a fiscalização busca avaliar é se a distribuidora tinha estrutura, pessoal, planejamento e capacidade de resposta compatíveis com eventos dessa magnitude.
Segundo o parecer jurídico, a questão central “não consiste em determinar se o evento climático foi severo”, mas verificar se a concessionária demonstrou capacidade “estrutural, operacional e gerencial” adequada para lidar com esse tipo de ocorrência.
As inspeções realizadas pela agência apontaram, entre outros problemas, uso predominante de veículos de pequeno porte em atividades que exigiriam estrutura mais robusta, número insuficiente de equipes para acelerar a recomposição do serviço, limitações na comunicação com consumidores e escalas de trabalho consideradas inadequadas para situações de grande contingência.
Na avaliação da área jurídica, mesmo que uma perícia confirmasse integralmente a excepcionalidade do evento climático de dezembro de 2025, ainda seria necessário avaliar se a resposta operacional da distribuidora foi suficiente para restabelecer o serviço e reduzir os impactos sobre os consumidores.
Recurso será votado amanhã
O avanço do processo ocorre às vésperas da análise de um recurso apresentado pela Enel contra a decisão que abriu o procedimento de caducidade.
A diretoria da Aneel deve analisar nesta terça-feira (11) o pedido da empresa para anular ou modificar a decisão que instaurou o processo em abril.
Contudo, a votação não decidirá diretamente se a Enel perderá a concessão. Caso o recurso seja rejeitado, seguirá a apuração sobre a possibilidade de encerramento antecipado do contrato.
Em sua defesa, a companhia questionou, entre outros pontos, a ausência de critérios que considera objetivos para caracterizar a inadequação do serviço, o uso de critérios que teriam sido introduzidos durante o processo, a consideração de fatos posteriores e o tratamento dado a outras distribuidoras.
O procedimento foi aberto depois de a Aneel concluir que persistiam problemas no atendimento emergencial, na duração das interrupções e na execução do plano de contingência da empresa. A apuração considera apagões provocados por eventos climáticos extremos desde 2023.
Se, ao final da análise, a Aneel entender que há motivos para a caducidade, poderá recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) o encerramento antecipado do contrato.
A Enel São Paulo atende mais de 8 milhões de unidades consumidoras em 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo. O contrato de concessão atual da distribuidora italiana vai até 2028















