Justiça trabalhista julga greve na Caixa hoje; veja detalhes
Seção Especializada em Dissídios Coletivos analisa nesta terça-feira (29) o conflito entre o banco e os empregados; greve começou em 10 de setembro
Caroline Vale
TST julga greve da Caixa. | Divulgação/Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29), a partir das 14h30, odissídio coletivo envolvendo a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. A análise será feita pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e ocorre após o impasse nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028.
A paralisação começou em 10 de setembro, depois de as negociações entre a Caixa e as entidades que representam os trabalhadores não chegarem a um acordo. O ACT anterior terminou em 31 de agosto.
A Caixa levou o caso ao TST na última quinta-feira (24), por meio de um dissídio coletivo de greve. O banco pediu que a paralisação fosse considerada abusiva e que 80% dos empregados permanecessem em atividade, além da aplicação de multa diária de pelo menos R$ 100 mil às entidades sindicais.
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Antes do julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado concedeu parcialmente uma liminar. A decisão determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota. Em caso de descumprimento, a entidade sindical fica sujeita a multa diária de R$ 100 mil.
A liminar também manteve provisoriamente as cláusulas do ACT 2024/2026 até uma decisão definitiva. O ministro, porém, rejeitou o pedido para proibir atividades sindicais nas unidades, afirmando que não havia, naquele momento, indícios de excessos na condução da greve.
Um dos principais pontos de divergência é o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados. A discussão envolve o modelo de custeio, as contribuições dos beneficiários e a participação financeira da Caixa.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que representa os trabalhadores, apresentou ao TST uma contestação na qual defende a legalidade da greve e pede a preservação das reivindicações aprovadas pela categoria no 41º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa (Conecef).
Entre os pontos estão o custeio do Saúde Caixa no modelo 70% pela Caixa e 30% pelos beneficiários e o fim do teto de 6,5% da folha para a participação da empresa no plano.
A entidade também afirma que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de uma tentativa de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), antes da judicialização do conflito. Na defesa apresentada ao TST, a Contraf-CUT sustenta que a greve cumpriu os requisitos previstos em lei.
Além do Saúde Caixa, permanecem em discussão temas como carreira, remuneração, condições de trabalho, teletrabalho e questões relacionadas aos empregados contratados após 2018, segundo as entidades sindicais.
Ao levar o caso à Justiça do Trabalho, a Caixa alegou que a paralisação afeta serviços como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Por isso, pediu inicialmente que 80% dos empregados permanecessem trabalhando.
Na liminar, o TST fixou o percentual mínimo em 60% por agência, abaixo do pedido apresentado pelo banco. A determinação vale durante a greve e pode ser cumprida presencialmente ou de forma remota.
Greve na Caixa começou em 10 de setembro. | Divulgação/Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região
Em nota, a Caixa afirmou que foram realizadas diversas rodadas de negociação e que propostas diferentes foram apresentadas ao longo da campanha, mas não houve consenso entre as partes.
A SDC vai analisar o dissídio coletivo apresentado pela Caixa e as manifestações das entidades sindicais. A decisão poderá definir as condições que deverão ser observadas pelas partes no conflito trabalhista e os efeitos da paralisação.
Até o julgamento, permanece válida a determinação de manutenção de 60% dos empregados em atividade por agência, além das demais condições estabelecidas na liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado.
Enquanto a greve estiver em andamento, a Caixa informa que clientes podem utilizar canais digitais e remotos, como o App CAIXA, Internet Banking CAIXA, WhatsApp CAIXA e CAIXA Tem, além de caixas eletrônicos, lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais do Banco24Horas.
Segundo o banco, os pagamentos de benefícios sociais continuam normalmente. Os recursos podem ser movimentados pelos canais digitais, inclusive para Pix, pagamentos e saques, conforme as opções disponíveis para cada benefício.
Justiça trabalhista julga greve na Caixa hoje; veja detalhesSeção Especializada em Dissídios Coletivos analisa nesta terça-feira (29) o conflito entre o banco e os empregados; greve começou em 10 de setembroBrasil2026-09-29T12:30:57.253ZO Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga nesta terça-feira (29), a partir das 14h30, o dissídio coletivo envolvendo a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. A análise será feita pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e ocorre após o impasse nas negociações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026/2028. A paralisação começou em 10 de setembro, depois de as negociações entre a Caixa e as entidades que representam os trabalhadores não chegarem a um acordo. O ACT anterior terminou em 31 de agosto. A , por meio de um dissídio coletivo de greve. O banco pediu que a paralisação fosse considerada abusiva e que 80% dos empregados permanecessem em atividade, além da aplicação de multa diária de pelo menos R$ 100 mil às entidades sindicais. Antes do julgamento, o ministro Mauricio Godinho Delgado concedeu parcialmente uma liminar. A decisão determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota. Em caso de descumprimento, a entidade sindical fica sujeita a multa diária de R$ 100 mil. A liminar também manteve provisoriamente as cláusulas do ACT 2024/2026 até uma decisão definitiva. O ministro, porém, rejeitou o pedido para proibir atividades sindicais nas unidades, afirmando que não havia, naquele momento, indícios de excessos na condução da greve. O que está em disputa Um dos principais pontos de divergência é o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados. A discussão envolve o modelo de custeio, as contribuições dos beneficiários e a participação financeira da Caixa. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que representa os trabalhadores, apresentou ao TST uma contestação na qual defende a legalidade da greve e pede a preservação das reivindicações aprovadas pela categoria no 41º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa (Conecef). Entre os pontos estão o custeio do Saúde Caixa no modelo 70% pela Caixa e 30% pelos beneficiários e o fim do teto de 6,5% da folha para a participação da empresa no plano. A entidade também afirma que foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de uma tentativa de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), antes da judicialização do conflito. Na defesa apresentada ao TST, a Contraf-CUT sustenta que a greve cumpriu os requisitos previstos em lei. Além do Saúde Caixa, permanecem em discussão temas como carreira, remuneração, condições de trabalho, teletrabalho e questões relacionadas aos empregados contratados após 2018, segundo as entidades sindicais. O que a Caixa argumenta Ao levar o caso à Justiça do Trabalho, a Caixa alegou que a paralisação afeta serviços como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Por isso, pediu inicialmente que 80% dos empregados permanecessem trabalhando. Na liminar, o TST fixou o percentual mínimo em 60% por agência, abaixo do pedido apresentado pelo banco. A determinação vale durante a greve e pode ser cumprida presencialmente ou de forma remota. Em nota, a Caixa afirmou que foram realizadas diversas rodadas de negociação e que propostas diferentes foram apresentadas ao longo da campanha, mas não houve consenso entre as partes. O que pode acontecer após o julgamento A SDC vai analisar o dissídio coletivo apresentado pela Caixa e as manifestações das entidades sindicais. A decisão poderá definir as condições que deverão ser observadas pelas partes no conflito trabalhista e os efeitos da paralisação. Até o julgamento, permanece válida a determinação de manutenção de 60% dos empregados em atividade por agência, além das demais condições estabelecidas na liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado. Enquanto a greve estiver em andamento, a Caixa informa que clientes podem utilizar canais digitais e remotos, como o App CAIXA, Internet Banking CAIXA, WhatsApp CAIXA e CAIXA Tem, além de caixas eletrônicos, lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e terminais do Banco24Horas. Segundo o banco, os pagamentos de benefícios sociais continuam normalmente. Os recursos podem ser movimentados pelos canais digitais, inclusive para Pix, pagamentos e saques, conforme as opções disponíveis para cada benefício. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/justica-trabalhista-julga-greve-na-caixa-hoje-veja-detalhes