Eleições

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (29)

Restrição segue até 6 de outubro e prevê exceções para casos como flagrante delito e condenação por crime inafiançável

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Restrição vale até 6 de outubro e tem exceções. | Reprodução/Polícia Civil

Restrição vale até 6 de outubro e tem exceções. | Reprodução/Polícia Civil

Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira (29) até as 17h de 6 de outubro, conforme as regras eleitorais para o primeiro turno das Eleições 2026. A restrição tem exceções previstas no Código Eleitoral.

A prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto protege o eleitor contra violência física ou moral que impeça ou limite sua liberdade de votar.

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Para candidatas e candidatos, a proteção contra prisão começou em 19 de setembro e também termina às 17h de 6 de outubro.

O primeiro turno será realizado no domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os eleitores escolherão, nesta ordem, deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.

Como são seis votos, o TSE recomenda que o eleitor leve uma colinha de papel com os números das candidaturas. O celular e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine. O aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes da votação.

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